A Promotoria de Justiça de Itaporanga arquivou o procedimento que apurava suposta improbidade administrativa do servidor público e vereador Ricardo Rangel Pinto da Silva (PP). O Ministério Público da Paraíba (MPPB) concluiu que não havia elementos probatórios suficientes para uma ação civil pública. O caso envolve o atestado odontológico emitido em 13 de agosto de 2025 pelo cirurgião-dentista Dr. Odoniel Mangueira Júnior, que recomendava o afastamento de Ricardo Pinto por três dias das funções de fiscal de obras públicas e serviços urbanos, em razão de condição de saúde bucal.

A investigação começou com representação do Município de Itaporanga, representado pelo prefeito Azif Davi Lemos. O documento levantou suspeitas sobre a apresentação do atestado e a participação do servidor em eventos públicos durante o período de afastamento.
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Ao analisar o Procedimento Preparatório nº 047.2025.001518, a Promotoria destacou que a responsabilização por improbidade exige o preenchimento dos requisitos legais, incluindo a comprovação de dolo específico nas hipóteses aplicáveis. Segundo a manifestação, não foram reunidos elementos suficientes para demonstrar enriquecimento ilícito, dano concreto ao patrimônio público ou prática dolosa de ato de improbidade que justificasse o prosseguimento na esfera cível. A decisão favorece Ricardo Rangel no âmbito da apuração cível e repercute no contexto profissional em que o Dr. Odoniel foi citado.
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O nome do cirurgião-dentista entrou no caso pela emissão do documento. A manifestação ministerial registra essa circunstância ao reconstruir os fatos. Embora não apresente decisão específica de absolvição do profissional, o arquivamento reforça a importância de que questionamentos envolvendo documentos profissionais sejam analisados com base em elementos concretos.
A promoção de arquivamento foi assinada pelo promotor João Alexandre Targino da Rocha. As partes deveriam ser notificadas, com prazo para eventual recurso administrativo, antes da remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba para análise e homologação. A manifestação esclarece ainda que uma possível apuração criminal relacionada ao uso de documento falso foi encaminhada em procedimento separado e não se encerra automaticamente com o arquivamento na esfera cível.