A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14), por 461 votos favoráveis e quatro contrários, o aumento do limite de receita bruta anual para enquadramento como microempreendedor individual (MEI), além do perdão de dívidas inscritas na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026. Com a mudança, o teto sobe de forma progressiva dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. É a primeira atualização do valor desde 2018. O texto segue para análise do Senado.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26, de autoria do Poder Executivo, também autoriza o MEI a contratar até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria profissional. Hoje a legislação permite apenas um. O governo afirmou que a alteração responde a demanda recorrente dos microempreendedores, impulsionada pelas discussões sobre redução da jornada e o fim da escala 6×1, em exame no Senado. Segundo o Executivo, a atualização dos limites permitirá que negócios em crescimento permaneçam no regime simplificado por período mais adequado ao estágio de desenvolvimento.
Favorite o Termômetro da Política no Google e acompanhe as notícias mais importantes para o seu dia
“A ampliação não representa expansão real do regime, mas recomposição monetária do mesmo patamar fixado em 2018”, disse o governo, que estimou impacto orçamentário de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que o novo teto evita que o MEI precise rescindir contrato para não ultrapassar os limites vigentes. “Queremos aliviar o microempreendedor para que possa retomar suas atividades amplamente no mercado. Aquecer a economia, gerar emprego, beneficiar todos”, disse. “Se um MEI contrata hoje uma mulher e ela engravida, durante a licença não poderia contratar outro funcionário”, acrescentou.
Leia também
Sócios: Flávio Bolsonaro dividia propriedade de avião com Vorcaro
O projeto concede ainda anistia integral das dívidas de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Para obter o benefício, o microempreendedor deverá permanecer adimplente no recolhimento dos tributos nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar, sob pena de cancelamento da remissão. Será necessário também desistir de ações judiciais em andamento nessa data, sem pagamento de honorários advocatícios pela extinção do processo.
Rubens Pereira Júnior estimou que a medida alcance mais de três milhões de MEIs com débitos na União e observou que parcela expressiva dessas dívidas apresenta baixa perspectiva de recuperação. “A remissão proposta estabelece solução excepcional para esse passivo, permitindo a regularização de empreendedores que enfrentam dificuldades para quitar obrigações pretéritas. Ao mesmo tempo, a exigência de adimplência das contribuições com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei complementar procura associar a concessão do benefício à retomada do cumprimento regular das obrigações tributárias”, defendeu.
O texto eleva ainda para R$ 100 mil o limite de valor das licitações destinadas exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte, atualmente fixado em R$ 80 mil.
Durante a sessão, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que a Casa deve examinar até o fim do ano o reajuste do Simples Nacional. “Assumo o compromisso com todos os partidos desta Casa de que me dedicarei pessoalmente para que, até o final do ano, possamos tratar do reajuste das empresas no regime do Simples Nacional. Não haverá prejuízo algum”, afirmou.
Fonte: Agência Brasil