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CCJ do Senado encerra análise da PEC da Segurança Pública e encaminha texto ao plenário
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Nesta quarta-feira (14), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado finalizou a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto, de autoria do Poder Executivo, está apto a seguir para o plenário da Casa. Caso seja aprovado sem modificações, a PEC 18 de 2025 poderá ser promulgada, uma vez que já recebeu aprovação na Câmara dos Deputados.

Operação cumpriu três mandados de busca e apreensão e determinou a quebra do sigilo bancário de um dos alvos
PEC institui um novo pacto federativo envolvendo União, estados e municípios no combate ao crime (Foto: Divulgação/Polícia Federal)

A matéria prevê penas mais severas e regimes de prisão mais rigorosos para líderes de facções e milícias, além de instituir um novo pacto federativo envolvendo União, estados e municípios no combate ao crime. Trata-se de uma das prioridades do governo atual na área de segurança pública. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comprometeu-se a criar um Ministério da Segurança Pública depois da aprovação da PEC.

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O texto-base havia sido aprovado no início de setembro, restando três destaques com propostas de alteração que deveriam ser apreciados nesta sessão. Os requerimentos não chegaram a ser votados, pois os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE), autores dos pedidos, não compareceram. O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), invocou o Artigo 300 do regimento interno do Senado para declarar os destaques prejudicados em razão da ausência dos parlamentares. “Não tendo solicitado a palavra o autor do destaque para encaminhamento, ficam prejudicado os destaques”, afirmou.

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Alencar também relatou à imprensa ter conversado com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), sobre a possibilidade de votação do tema no plenário ainda antes do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. “Pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condição de aprova-la ainda nesse período antes do segundo turno. Vamos trabalhar por isso, para que a matéria possa ser promulgada e o presidente [Lula] possa criar o Ministério da Segurança Pública do país.”

Entre as alterações propostas está a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com mudança no Artigo 144 da Constituição. O texto estabelece que a segurança deve ser exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada”. O dispositivo acrescenta: “Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”.

A PEC ainda determina regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, incluindo reclusão em unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de regime. Preveem-se também medidas sobre o produto do crime, responsabilização de pessoas jurídicas e proteção a denunciantes e familiares. Há previsão de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público e encarregadas de policiamento ostensivo e comunitário nas cidades. Ampliam-se as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e eleva-se a vinculação orçamentária para a segurança pública.

No capítulo de financiamento, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União a estados e municípios, excluídas as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen. O relator registrou: “As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”. A proposta destina ainda 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado ao pré-sal, aos fundos de segurança, “reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal”.

Finalmente, a PEC cria o Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional, e autoriza União, estados e municípios a legislarem de forma conjunta sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.

Fonte: Agência Brasil

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