O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue a escala de seis dias de trabalho e um de descanso e institui a escala 5×2, com duas folgas semanais, para todos os trabalhadores do país em até dois meses. A medida também prevê a redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário, ao longo de um período de transição de até 14 meses.

A proposta, nascida da pressão das ruas e de demanda histórica de trabalhadores e sindicatos, teve a tramitação encerrada na quarta-feira (14) no Senado, com 75 votos a favor e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Apoiada pelo governo, a votação contou ainda com o voto majoritário da oposição, que anteriormente se posicionava contra a PEC e tentava impedir a apreciação nesta semana. Depois de a sessão ser marcada, a oposição liberou a bancada.
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A nova regra torna obrigatórios dois dias de descanso por semana e reduz a jornada máxima das atuais 44 horas para 40 horas semanais, tudo sem diminuição salarial. O texto permite compensar sábado ou domingo trabalhados em categorias com jornadas especiais, desde que se mantenha a média de duas folgas remuneradas por semana, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês. Para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem atualmente igual ou acima de R$ 21.188,87, a emenda admite jornadas diferenciadas, desde que preservada a escala 5×2; nesses casos, a duração do trabalho será definida por negociação direta entre patrão e empregado. Lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Na transição, a redução de 44 para 40 horas ocorrerá em até 14 meses, com regra diferenciada apenas para trabalhadores terceirizados da administração pública. Para os demais, as empresas deverão garantir a escala 5×2 em até 60 dias, contados a partir de hoje, e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira redução, o limite cai para 40 horas. No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir ao longo da semana as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana. Concluída a fase, todos os empregados ficarão limitados a oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias; horas adicionais exigirão pagamento de hora-extra.
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As regras de transição são as seguintes: escala de cinco dias de trabalho com dois de descanso após 60 dias; redução de 44 para 42 horas semanais após 60 dias; e queda de 42 para 40 horas, mantida a escala 5×2, em 14 meses.
A emenda permite ainda, de forma excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo, regime compensatório com escala diferente da 5×2. Nesses casos, a compensação deve ocorrer no mesmo mês-calendário, garantindo o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Assim, um trabalhador pode continuar na escala 6×1 se prevista em acordo coletivo, desde que o dia a mais seja compensado com folga no mesmo mês e, ao final, ele tenha gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana. Outro parágrafo autoriza que lei posterior preveja regimes distintos de duração do trabalho e de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.
Para as empresas que prestam serviços ao Estado, o prazo para acabar com a escala 6×1 dos empregados é de 12 meses após a promulgação, e não de 60 dias como nas demais. A nova jornada passa a valer no momento da formalização do aditamento do contrato com o Poder Público; contudo, contratos aditados após 60 dias da promulgação já deverão observar as regras instituídas pela emenda.
Fonte: Agência Brasil