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Congresso promulga PEC pelo fim da escala 6×1; nova jornada começa em até 60 dias
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O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue a escala de seis dias de trabalho e um de descanso e institui a escala 5×2, com duas folgas semanais, para todos os trabalhadores do país em até dois meses. A medida também prevê a redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário, ao longo de um período de transição de até 14 meses.

Proposta nascida da pressão das ruas e de demanda histórica de trabalhadores e sindicatos foi bandeira defendida pelo presidente Lula
Proposta nascida da pressão das ruas e de demanda histórica de trabalhadores e sindicatos foi bandeira defendida pelo presidente Lula (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

A proposta, nascida da pressão das ruas e de demanda histórica de trabalhadores e sindicatos, teve a tramitação encerrada na quarta-feira (14) no Senado, com 75 votos a favor e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Apoiada pelo governo, a votação contou ainda com o voto majoritário da oposição, que anteriormente se posicionava contra a PEC e tentava impedir a apreciação nesta semana. Depois de a sessão ser marcada, a oposição liberou a bancada.

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A nova regra torna obrigatórios dois dias de descanso por semana e reduz a jornada máxima das atuais 44 horas para 40 horas semanais, tudo sem diminuição salarial. O texto permite compensar sábado ou domingo trabalhados em categorias com jornadas especiais, desde que se mantenha a média de duas folgas remuneradas por semana, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês. Para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem atualmente igual ou acima de R$ 21.188,87, a emenda admite jornadas diferenciadas, desde que preservada a escala 5×2; nesses casos, a duração do trabalho será definida por negociação direta entre patrão e empregado. Lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Na transição, a redução de 44 para 40 horas ocorrerá em até 14 meses, com regra diferenciada apenas para trabalhadores terceirizados da administração pública. Para os demais, as empresas deverão garantir a escala 5×2 em até 60 dias, contados a partir de hoje, e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira redução, o limite cai para 40 horas. No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir ao longo da semana as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana. Concluída a fase, todos os empregados ficarão limitados a oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias; horas adicionais exigirão pagamento de hora-extra.

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As regras de transição são as seguintes: escala de cinco dias de trabalho com dois de descanso após 60 dias; redução de 44 para 42 horas semanais após 60 dias; e queda de 42 para 40 horas, mantida a escala 5×2, em 14 meses.

A emenda permite ainda, de forma excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo, regime compensatório com escala diferente da 5×2. Nesses casos, a compensação deve ocorrer no mesmo mês-calendário, garantindo o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Assim, um trabalhador pode continuar na escala 6×1 se prevista em acordo coletivo, desde que o dia a mais seja compensado com folga no mesmo mês e, ao final, ele tenha gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana. Outro parágrafo autoriza que lei posterior preveja regimes distintos de duração do trabalho e de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.

Para as empresas que prestam serviços ao Estado, o prazo para acabar com a escala 6×1 dos empregados é de 12 meses após a promulgação, e não de 60 dias como nas demais. A nova jornada passa a valer no momento da formalização do aditamento do contrato com o Poder Público; contudo, contratos aditados após 60 dias da promulgação já deverão observar as regras instituídas pela emenda.

Fonte: Agência Brasil

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Palavras-chave
escala 6x1