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Projeto proíbe incentivos tributários da União a empresa que cometer crime ambiental
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Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 283/23 proíbe a União de conceder incentivos tributários a empresas que tiverem praticado crimes contra o meio ambiente. A vedação, segundo o texto, será aplicada quando a empresa não puder mais recorrer em processo administrativo instaurado por órgão federal.

O prazo de proibição, de acordo com o projeto, poderá se estender por até cinco anos, conforme fixado pela autoridade competente considerando a gravidade do fato e o impacto social, econômico e ambiental.

Prates: o combate a crimes contra o meio ambiente é um dos principais desafios do País (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O deputado Léo Prates (PDT-BA), autor da proposta, aponta como um dos principais desafios do País o combate a crimes contra o meio ambiente, como a extração ilegal de madeira, o rompimento de barragens e o despejo irregular de dejetos biológicos e efluentes industriais, entre outros.

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“Infelizmente, as ocorrências de crimes ambientais têm sido, cotidianamente, noticiadas no Brasil, com o envolvimento de empresas em ações ambientais desastrosas. Por isso, é importante impedir que essas empresas venham a obter benefícios tributários, como isenções ou perdão de dívidas, da União”, diz o deputado.

Para a efetividade da nova lei, o projeto obriga os órgãos de fiscalização da área ambiental a enviarem informações periódicas aos demais ministérios da área econômica com a lista das pessoas jurídicas condenadas por crimes ambientais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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