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Lucro do FGTS poderá abater dívida da casa própria; saiba regras e se compensa
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Trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão usar o lucro a ser distribuído nos próximos dias para amortizar, reduzir parcelas ou até quitar o financiamento imobiliário, desde que respeitem as regras do fundo. A Caixa Econômica Federal vai pagar R$ 13,042 bilhões a 138,2 milhões de trabalhadores que tinham saldo na conta em 31 de dezembro de 2025. O valor corresponde a 89% do resultado do FGTS em 2025, de R$ 14,7 bilhões. Com a distribuição, a rentabilidade do fundo ficará em 6,90%, o que representa ganho real de 2,53% acima da inflação medida pelo IPCA, de 4,26%.

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Ao usar o saldo, o mutuário pode optar por reduzir o valor das parcelas ou diminuir o prazo do contrato (Foto: Divulgação/PMJP)

Na prática, não é possível utilizar isoladamente o lucro. Quando o trabalhador solicita o FGTS para amortização, o saque incide sobre o saldo total da conta, que já inclui depósitos mensais, rendimentos e o lucro distribuído.

Especialistas avaliam que a estratégia de abater a dívida da casa própria faz sentido, especialmente para quem paga juros elevados no financiamento. A orientação, no entanto, é analisar a situação financeira antes de movimentar o recurso.

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“O FGTS existe como uma proteção ao trabalhador. Antes de pensar em quitar ou amortizar a dívida, é importante verificar se há uma reserva de emergência. Se a pessoa for demitida e não tiver nenhuma reserva, pode ficar desprotegida”, afirma o planejador financeiro da Planejar Diego Endrigo.

Segundo ele, depois de formada uma reserva equivalente a pelo menos seis meses de despesas — ou até 12 meses para quem não tem estabilidade no emprego —, vale comparar o rendimento do FGTS com a taxa de juros do financiamento e com outros investimentos.

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Como o fundo passou a ter rendimento mínimo equivalente à inflação após decisão do STF em 2024, o trabalhador preserva o poder de compra dos recursos. Endrigo destaca que esse retorno costuma ser inferior aos juros cobrados na maior parte dos financiamentos atuais, o que torna a amortização vantajosa, já que o dinheiro do FGTS só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.

“Nesse cenário, normalmente vale a pena amortizar, porque você deixa de pagar uma taxa de juros maior do que o rendimento obtido pelo dinheiro parado no FGTS”, diz Endrigo.

Ao usar o saldo, o mutuário pode optar por reduzir o valor das parcelas ou diminuir o prazo do contrato. A recomendação é abater o saldo devedor, o que pode levar à redução das prestações. A dica vale para quem consegue manter o pagamento mensal. Caso contrário, é melhor diminuir a parcela.

Regras para uso do FGTS

De acordo com a Caixa, o imóvel deve ser destinado à moradia do trabalhador, que não pode possuir outro imóvel residencial na mesma cidade ou em municípios localizados em um raio de até 100 quilômetros. Também é necessário ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não.

Há ainda intervalo mínimo de dois anos entre uma utilização e outra do FGTS para amortização, liquidação do saldo devedor ou compra. Quem adquiriu o imóvel no ano passado, por exemplo, ainda não pode usar o fundo.

Outra possibilidade é reduzir em até 80% o valor das prestações durante 12 meses, desde que o contrato atenda às regras do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ou condições previstas em alguns contratos do SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).

O pedido de amortização deve ser feito no banco onde o financiamento foi contratado. Alguns permitem iniciar o processo por canais digitais; outros exigem atendimento presencial. Após análise da documentação e confirmação do cumprimento das regras, o pedido é encaminhado à Caixa, gestora do FGTS, para liberação dos valores. No aplicativo do Fundo de Garantia, o trabalhador precisa autorizar a movimentação por parte de outros bancos.

Para o presidente-executivo da Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), Fernando Guedes, a utilização do saldo do fundo beneficia tanto as famílias quanto o mercado imobiliário. Ele indica que o trabalhador faça a amortização ou quitação da dívida logo após receber o lucro. Segundo Guedes, reduzir o saldo devedor diminui o comprometimento da renda e fortalece a sustentabilidade do crédito habitacional, especialmente em momento de juros altos. A quitação mais rápida também pode facilitar a troca por um imóvel mais adequado.

Exemplo de amortização

Em uma simulação, um trabalhador com saldo devedor de R$ 200 mil, financiamento com juros de 12% ao ano e R$ 50 mil disponíveis no FGTS pode usar todo o valor para reduzir a dívida. Sem amortizar, os juros totais restantes somam R$ 171.751.

Ao amortizar R$ 50 mil e reduzir o prazo (mantendo a parcela), o novo prazo cai para 135 meses (menos 45 meses), com juros totais de R$ 96.788 e economia de R$ 74.963.

Já ao amortizar e reduzir o valor da parcela (mantendo o prazo), a prestação cai de R$ 3.008 para R$ 2.257 (menos R$ 751 por mês), com economia de R$ 42.933.

Segundo Endrigo, o trabalhador paga 12% ao ano na dívida, enquanto o FGTS rende cerca de 6% ao ano parado, o que representa um custo de oportunidade de seis pontos percentuais por ano.

Com informações da Folha de S.Paulo.

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