O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Seta em parceria com o Portal Polêmica Paraíba. A decisão liminar, assinada pelo desembargador João Benedito da Silva, atendeu pedido de tutela de urgência do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e expôs falhas que comprometem a transparência e a confiabilidade do levantamento.

A pesquisa, registrada sob o número PB-04436/2026, pretendia medir intenções de voto para governador, senador e deputados federal e estadual. No entanto, o tribunal identificou vícios insanáveis, incluindo a confissão pública de que os custos foram rateados entre pré-candidatos, contrariando o que havia sido declarado oficialmente à Justiça Eleitoral.
No registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Instituto Seta informou que o levantamento, orçado em R$ 15 mil, foi custeado com recursos próprios. Essa declaração dispensaria nota fiscal e identificação de contratante externo. Porém, o sócio-administrador do Portal Polêmica Paraíba, jornalista Gutemberg Cardoso, revelou em entrevista à Rádio POP FM, no dia 6 de maio de 2026, o esquema real de financiamento: “É R$ 50 mil para fazer, como a gente faz, 1.500 entrevistas… eu chamei todos os pré-candidatos… e divido com eles o custo da pesquisa”.
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O desembargador João Benedito da Silva classificou a divergência como “insanável sob a ótica da transparência”, destacando que a ocultação da cadeia de financiamento vicia o registro desde sua origem e impede a fiscalização sobre possíveis influências indevidas.
Além do problema financeiro, o tribunal apontou desalinhamento grave entre o escopo declarado e o questionário aplicado. Enquanto o registro limitava-se a cargos estaduais, o instrumento de campo incluiu perguntas sobre intenção de voto para presidente da República e avaliações das administrações federal, estadual e municipal de João Pessoa. O relator alertou para o risco de indução do eleitorado por meio de efeitos de ancoragem e priming.
Outra irregularidade técnica detectada foi o uso de uma cláusula de “ponderação com fator 1” para as variáveis de escolaridade e renda. Na prática, multiplicar qualquer dado por 1 significa não fazer qualquer ajuste, esvaziando o propósito da correção amostral exigida pela legislação eleitoral.
O TRE-PB determinou que as empresas Seta Instituto de Pesquisa Ltda e AY Serviço de Agenciamento e Portal de Notícias Ltda retirem imediatamente todas as publicações relacionadas à pesquisa. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00 por representado.
O caso segue agora para apresentação de defesa pelas partes e manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento do mérito.