O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (16), que o governador Lucas Ribeiro (PP) e a deputada estadual Danielle do Vale (Republicanos) não utilizem bens, serviços, eventos e estrutura do Poder Executivo estadual para fins de promoção pessoal ou eleitoral.

A medida atende a representação apresentada pelo Diretório Estadual do MDB, que acusou os dois de conduta vedada durante a inauguração da rodovia PB-067, em Mulungu, no dia 9 de junho. Segundo o partido, o evento oficial foi transformado em ato de promoção político-eleitoral, com destaque para a participação da deputada ao lado do governador e ampla divulgação nas redes sociais.
A juíza auxiliar Renata Barros de Assunção Paiva reconheceu a reincidência da conduta. Na decisão, ela apontou que expressões presentes nos vídeos divulgados, como “Puxa, Governador!” e “a política se faz dessa forma”, indicam uma narrativa promocional que extrapola o caráter informativo e impessoal exigido pela legislação eleitoral. A magistrada também citou precedente recente do próprio TRE-PB envolvendo o governador em situação semelhante.
Leia também
MPE pede condenação de governador e ex-governador por uso de hospital público com objetivo eleitoral
Como consequência, o tribunal fixou multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento para cada um dos representados. Além disso, determinou que a Meta Platforms Inc. (Instagram) remova, no prazo de 24 horas, o vídeo publicado na URL indicada nos autos, sob pena de multa diária no mesmo valor. A plataforma deverá ainda preservar, por 180 dias, todos os registros técnicos relacionados às postagens questionadas.
Os representados foram notificados para apresentar defesa no prazo legal.
Fonte: Assessoria de imprensa