Em um movimento para conter a propagação de conteúdos ofensivos no cenário político, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), barrou uma série de publicações na internet. As decisões atinaram tanto a publicações direcionadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quanto ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Em ambos os casos, o magistrado atendeu a pedidos jurídicos protocolados pelo PT e pelo PL, que contestavam a vinculação dos políticos ao crime organizado.

No caso envolvendo o presidente da República, a medida do tribunal focou na ferramenta de alcance das postagens. O ministro impediu o impulsionamento pago de um vídeo produzido e publicado pelo PL. A peça audiovisual em questão estabelecia uma conexão entre Lula e indivíduos investigados por elos com o Primeiro Comando da Capital (PCC), sugerindo que tal proximidade teria motivado a discordância do presidente em classificar a facção e o Comando Vermelho (CV) como grupos terroristas.
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Mendonça esclareceu que a restrição se aplica estritamente ao mecanismo de fomento financeiro, uma vez que a legislação veta o impulsionamento para propagar mensagens de cunho negativo, preservando, contudo, o debate livre.
“A presente decisão não impede o representado de realizar críticas políticas ao Presidente da República, ao Governo Federal, à Federação representante, ao Partido dos Trabalhadores, a políticas de segurança pública, ao enfrentamento do crime organizado ou a quaisquer temas de interesse público, desde que não promova impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversário político”
A outra vertente das decisões do ministro do TSE concentrou-se na defesa de Flávio Bolsonaro, resultando na ordem de exclusão imediata de duas postagens distintas que o atacavam.
Ao avaliar as representações trazidas pelo Partido Liberal, o relator identificou que as graves imputações careciam inteiramente de suporte factual.
“Não se determina a supressão de críticas a Flávio Bolsonaro, ao Partido Liberal, a seus integrantes, a seus aliados, a parlamentares, a qualquer pré-candidato ou a propostas de segurança pública”
O magistrado complementou o entendimento delimitando a fronteira da intervenção judicial no ambiente de pré-campanha:
“Veda-se, neste momento, apenas a manutenção e a reiteração das publicações específicas que associam Flávio Bolsonaro, sem lastro mínimo demonstrado, ao crime organizado, a milícias, a traficantes, ao Comando Vermelho ou a posição de comando em suposta ‘seleção do crime organizado’, em contexto de propaganda eleitoral negativa antecipada.”
As determinações judiciais foram expedidas com base nas ações movidas pelas próprias legendas dos políticos afetados, desenhando os limites impostos pela Justiça Eleitoral para o uso de ferramentas digitais e o teor das acusações permitidas no debate público.
Com informações do portal Veja.