O Tribunal de Justiça de Sergipe sancionou o juiz Henrique Britto de Carvalho com a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O magistrado, responsável pela Primeira Vara da comarca de Simão Dias (a 105 quilômetros de Aracaju), é acusado de estuprar uma servidora do fórum onde atuava.

A punição foi defendida pela maioria dos desembargadores da Corte, conforme o acórdão do julgamento, publicado na última segunda-feira (3). Carvalho estava afastado das funções desde julho de 2025, quando o procedimento disciplinar foi instaurado. O caso tramitou sob sigilo.
Segundo documentos do processo obtidos pela reportagem, os fatos que originaram a investigação teriam ocorrido após uma festa junina promovida por servidores da unidade. Na ocasião, o juiz teria ingerido quantidade significativa de bebida alcoólica e continuado a consumir álcool nas dependências do fórum. Depois, teria entrado em um aposento usado pela assessoria da vara, onde estavam servidoras, e se deitado no leito ocupado pela mulher que o denunciou. Ela relatou ao TJ sergipano que houve contato físico não consentido. Posteriormente, o juiz alegou ter se enganado quanto à identidade da mulher. O argumento não prosperou.
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À reportagem, o advogado Marcos Conrado, defensor do magistrado, disse que não comentaria o caso. “Informamos que, por respeito ao sigilo processual e às instâncias recursais, não vamos comentar o mérito da decisão neste momento. Reforçamos nossa confiança na Justiça”, diz a nota.
O episódio também é objeto de uma ação penal por estupro de vulnerável. Ao analisar o caso, os desembargadores do TJ-SE entenderam que a alegação de “engano” quanto à identidade da servidora não afastava a responsabilidade administrativa. O colegiado considerou demonstrado que Carvalho ingeriu bebida alcoólica dentro do fórum — o que, conforme o acórdão, já era incompatível com os deveres de dignidade e decoro exigidos de um magistrado.
Outro ponto levado em conta foi a relação funcional entre o magistrado e a servidora. Para o tribunal, a existência de “vínculos afetivos com servidoras diretamente subordinadas, associada à perda de autocontrole e à projeção dessas relações no ambiente funcional”, compromete a necessária separação entre a vida pessoal do juiz e a função pública que ele exerce.
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Diante da gravidade da conduta, da repercussão institucional do episódio e da situação enfrentada pela servidora, o TJ sergipano considerou que o caso exigia punição mais severa do que advertência, censura ou remoção compulsória. A pena de disponibilidade aplicada a Carvalho não equivale à perda do cargo. Na prática, o magistrado deixa de exercer a função, mas permanece vinculado ao tribunal e passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Um dia após a publicação do acórdão no tribunal de Sergipe, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma mudança nas regras disciplinares da magistratura. A nova resolução do CNJ prevê a possibilidade de, nos casos considerados mais graves, o juiz ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa situação, ele é afastado das funções e recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço enquanto não se concretiza a medida necessária para buscar a perda definitiva do posto.
Com informações do portal Carta Capital.