O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta quinta-feira (20), a ordem e o tempo de propaganda dos candidatos à Presidência da República no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A propaganda será veiculada entre 28 de agosto e 1º de outubro.

De acordo com o sorteio realizado pelo TSE, o Avante será o primeiro partido a exibir a propaganda no início do horário eleitoral. Na sequência, serão apresentadas as campanhas do PSD, PL e da Coligação Brasil Pronto para Mais. Nos dias seguintes, a ordem seguirá um sistema de rodízio.
Favorite o Termômetro da Política no Google e acompanhe as notícias mais importantes para o seu dia
A chapa é formada pelo PSB, PDT, Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e a Federação PSOL/Rede.
A chapa do candidato não formou coligação com outros partidos.
A chapa do candidato não formou coligação com outros partidos.
A chapa do candidato não formou coligação com outros partidos.
O tribunal também divulgou o tempo dos candidatos nas inserções que deverão ser veiculadas na programação diária das emissoras. A coligação do PT terá 433 inserções, seguida pelo PL (339); PSD (159) e Avante (47).
Conforme sorteio realizado, o Avante será o primeiro a exibir sua propaganda no início do horário eleitoral. Em seguida, serão apresentadas as campanhas do PSD, PL e da Coligação Brasil Pronto para Mais. Nos dias seguintes, a exibição seguirá a forma de rodízio.
O acesso ao horário eleitoral gratuito é calculado conforme a representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados. A campanha Lula terá o maior tempo por ter formado a maior aliança com outros partidos.
A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) tem 81 parlamentares. Por estar coligado com a Federação PSOL/Rede, o PDT e o PSB, a representatividade subiu para 127 deputados.
O PL, de Flávio Bolsonaro, tem 98 deputados, mas concorre isolado. O PSD tem 42 e também não se coligou, assim como o Avante, que possui 7 parlamentares.
Os demais candidatos não alcançaram as cláusulas de desempenho para terem acesso ao horário eleitoral. Suas legendas não possuem o mínimo de 13 deputados nem obtiveram pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara ou 1,5% de votos válidos nos estados.
Fonte: Agência Brasil