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Dino derruba decisão de Mendonça e libera post que associa “família miliciana” contra Nossa Senhora
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu no X a postagem de Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida que André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tinha mandado tirar do ar. O humorista publicou foto de imagem religiosa com a frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Dino argumentou que apagar o conteúdo só faria sentido se o termo “família miliciana” apontasse para Flávio Bolsonaro (Foto: Gustavo Moreno/STF)

“A mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar”, ponderou Dino.

A campanha do candidato do PL foi ao TSE dizendo que o fato era “inverídico” e trazia “discurso de ódio e imputação de crime”. Mendonça concedeu liminar para remover aquele post e outros semelhantes, sob multa de R$ 30 mil por dia. A defesa pediu a queda de mais de 1,5 mil publicações sobre o tema.

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Na mesma semana circularam relatos de que grupos evangélicos próximos à campanha de Flávio defendiam tirar Nossa Senhora Aparecida do título de “Padroeira do Brasil”. O presidenciável nega.

Tabet falou em “censura”. Dino escreveu que apagar o conteúdo só faria sentido se se presumisse que “família miliciana” apontava para Flávio Bolsonaro. Chamou a ordem do TSE de “destituída de motivação e proporcionalidade” e estendeu o restabelecimento às outras postagens derrubadas pelo mesmo motivo.

“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para – sem a adequada instrução processual – extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa (…)”

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Para o ministro do Supremo, cassar a liminar protege a liberdade de expressão e a liberdade religiosa de quem quer manter a lei que consagrou Nossa Senhora Aparecida como “Padroeira do Brasil”.

Mendonça, ao acatar o pedido da campanha, viu no texto “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”. A defesa de Flávio informou ao TSE que, em poucas horas, a postagem passou de 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas.

O vice do TSE afirmou que a mensagem saía da opinião política e levava fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor”. Na análise preliminar, os elementos do processo indicariam que a informação “não encontra suporte na realidade fática”.

A defesa de Tabet rejeitou a liminar. “A ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro”, disse o humorista. Os advogados sustentaram que crítica política, mesmo ácida, cabe no debate democrático.

“Flavio Dino acabou de derrubar a decisão de André Mendonça, ‘preservando a liberdade de expressão e a liberdade religiosa’ dos que defendem Nossa Senhora Aparecida. Como será impossível restabelecer a postagem que foi apagada, vou publicá-la novamente. E conto com vocês para fazê-la chegar mais uma vez a todos que a viram e aos que não puderam vê-la”, escreveu Tabet antes de publicar novamente o post antes derrubado.

Confira a publicação:

Com informações da Agência Brasil.

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