Por volta das 20h30, André Mendonça reviu parte do próprio voto e liberou a postagem do humorista Antonio Tabet. O texto, sem citar Flávio Bolsonaro, dizia que a “família miliciana” teria atacado Nossa Senhora Aparecida. Diante de “dúvida razoável” sobre o enquadramento como informação falsa, o relator disse que a liberdade de expressão deve prevalecer. Manteve a proibição aos posts que associem o candidato à suposta mudança do título de padroeira.

“O ajuste limita-se à publicação específica de Antonio Tabet. Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem”, disse o ministro.
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O plenário virtual do TSE durou 14 horas nesta quinta-feira (30), com divergências e reviravoltas. No fim, os sete ministros se manifestaram pela remoção das publicações que afirmem, como fato, que Flávio propôs, apoiou ou articulou a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Mendonça abriu a sessão defendendo as liminares da sexta-feira (25), quando derrubou o post de Tabet e outros milhares semelhantes. Argumentou que as ordens “não constituem censura prévia” nem violam a liberdade religiosa. Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam.
Ricardo Villas Bôas Cueva abriu divergência. Concordou que são falsas as afirmações de que Flávio propôs, apoiou ou articulou a medida, mas votou para restringir a remoção aos conteúdos “notoriamente inverídicos”. Floriano de Azevedo Marques o seguiu. Cueva pediu o restabelecimento do post de Tabet e a preservação de críticas, opiniões e projeções sobre atuação futura. Floriano também defendeu a volta do texto e uma delimitação mais estreita, concentrada em afirmações de que Flávio teria proposto, votado, colaborado com projeto ou praticado ato concreto para retirar o título.
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Estela Aranha e Sebastião Reis fecharam o placar no sentido de retirar publicações com informação falsa, acompanhando o relator por “fundamentação diversa”.
Na sexta, Mendonça havia mandado derrubar mais de mil links que relacionam Flávio e Nossa Senhora Aparecida, com multa de R$ 50 mil às plataformas que descumprissem. Na ação do candidato, a liminar também proibiu republicar o mesmo conteúdo ou “narrativa equivalente”, sob multa diária de R$ 30 mil, e determinou indisponibilização em massa.
No voto de manutenção, Mendonça rebateu Flávio Dino, do STF, que havia suspendido a ordem. Classificou como “irresponsável” atribuir às decisões cerceamento da liberdade religiosa. Nenhuma, disse, mandou retirar conteúdos sobre a santa, proibiu manifestações de fé ou impediu críticas à família de Flávio. A medida contemplaria só a divulgação de afirmação factual “concretamente falsa” sobre a atuação de um candidato.
“Causa especial perplexidade a insinuação de que as decisões proferidas nestes autos teriam buscado impedir fiéis católicos de manifestar apoio ou devoção a Nossa Senhora Aparecida. Nada, absolutamente nada, nas decisões autoriza semelhante conclusão”, argumentou.
Mendonça rejeitou a acusação de censura prévia: não houve controle estatal antecipado, exigência de autorização para manifestações futuras nem suspensão de perfis, contas ou canais:
“As determinações recaíram exclusivamente sobre publicações que reproduzissem o núcleo factual especificamente delimitado nas decisões, preservando-se integralmente a possibilidade de continuidade da atuação dos usuários nas plataformas”
A circulação da afirmação começou na noite de 23 de setembro: se eleito, Flávio retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira. Os posts usaram falas de agosto, em que ele disse que “quando eu for presidente, um dos meus primeiros atos será decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”, num vídeo em que explicava a ausência no primeiro debate da TV Band.
Dois dias depois da liminar, Dino atendeu Tabet e derrubou a ordem, por restrição excessiva à liberdade de expressão e risco de censura prévia no período eleitoral. Kassio Nunes Marques pediu a Edson Fachin providência sobre a interferência de Dino numa decisão da Justiça Eleitoral. Na segunda-feira (28), Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino, restabeleceu as determinações eleitorais e deu 24 horas às plataformas. Questionou o uso de ação já existente sobre outro tema e o fato de Dino ter decidido sem ouvir Mendonça, Flávio ou a PGR.
O caso se insere na divisão do STF. Dino é aliado próximo de Alexandre de Moraes no imbróglio do Banco Master e sugeriu questão de ordem e pediu vista que paralisou, por até 90 dias, a análise de eventual investigação contra Moraes pelas mensagens com Vorcaro. Também não é a primeira vez que Dino derruba Mendonça: cassou a ordem que afastou o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. A derrubada de decisão de um ministro do STF por colega não era inédita, mas era extremamente rara, já que não há hierarquia entre os magistrados. Mendonça é o principal oponente de Moraes e tornou público o relatório com as mensagens do ministro e Vorcaro. Fux é da ala favorável a Mendonça.
Com informações da CNN.