O Fluminense publicou, na tarde deste sábado (13), uma mensagem em homenagem ao orixá Exu, divindade das religiões de matriz africana. O post, que trazia a saudação “Laroyê Exu!”, gerou uma série de comentários com ataques religiosos e manifestações de intolerância contra a religião de matriz africana.

A publicação, feita no Dia de Exu, recebeu apoio de parte da torcida, mas também provocou uma onda de mensagens que associam a homenagem a práticas demoníacas ou que pedem que o clube “se arrependa”.
Leia também
Segurança pessoal? O custo da campanha presidencial de Caiado aos cofres públicos de Goiás
Entre os comentários, destacam-se frases como:
“Está amarrado e repreendido em nome de Jesus Único digno de louvor toda honra e glória….”, postado pelo usuário @CAHEPORTO.
Outro comentário, do perfil @X80377018, dizia: “Reepreende senhor esses seres demoníacos da flucumba arderão no calor do inferno todos”.
O usuário @FilipeCAM10 escreveu: “Exu kkkkkkkkk Última vez que um time fez gracinha com o capeta caiu de divisão, ou já esqueceram do @AthleticoPR? Vai servir a Deus cara, cada coisa..”.
Já o perfil @BernardoFFC86 afirmou: “Tá repreendido em nome de Jesus, o último que exaltou o capeta parou na segundona. Só Jesus Cristo é o Senhor…”.
Alguns torcedores do próprio Fluminense criticaram os ataques. O usuário @carvaalhooffc escreveu: “laroyê e que Deus perdoe essas pessoas preconceituosas”.
No Brasil, a intolerância religiosa é considerada crime e está prevista na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo. O artigo 20 da lei estabelece que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” é crime, com pena de reclusão de um a três anos e multa.
Quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena pode ser aumentada para reclusão de dois a cinco anos e multa, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.
A Constituição Federal também garante, em seu artigo 5º, inciso VI, a “inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos”.
Especialistas e órgãos de direitos humanos ressaltam que manifestações que atacam ou desqualificam religiões de matriz africana, como o Candomblé e a Umbanda, configuram crime de intolerância religiosa e podem (e devem) ser denunciadas ao Ministério Público ou à polícia.