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Governo inclui gestação de alto risco na lista de doenças que dispensam carência para auxílio-doença
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O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social. Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar essa relação.

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Mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde. Com a inclusão, o número de doenças e condições que dispensam a carência subiu para 18.

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Em 2022, a lista já havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves. O rol foi instituído pela Lei nº 8.213, de 1991, e desde então passou por duas ampliações: a de 2022 e a mais recente, que incluiu a gestação de alto risco.

Lista completa das doenças e condições

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Gestação de alto risco

No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência só se aplica quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade. A avaliação para definir se o segurado se enquadra nas condições é feita pela Perícia Médica Federal.

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Segundo a Previdência, nesses casos o benefício pode ser concedido mesmo que o segurado não tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições ao INSS. Ainda assim, é necessário ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.

A carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou do trabalho. Nas demais situações, em regra, é preciso ter feito pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.

Como funciona o afastamento e a concessão

O afastamento ocorre quando uma doença ou outra condição de saúde deixa o trabalhador temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais. Para empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos.

O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade temporária e pode ser prorrogado ou encerrado conforme a avaliação do INSS. Para comprovar a incapacidade, podem ser exigidos documentos como atestados, laudos e exames médicos.

Perícia médica

Em regra, a avaliação da incapacidade é feita por meio de perícia médica presencial. Durante o atendimento, o segurado apresenta os documentos médicos e é avaliado por um perito médico federal. A avaliação pode concluir pela existência de incapacidade temporária (auxílio por incapacidade temporária) ou permanente (aposentadoria por incapacidade permanente).

Em algumas situações, a incapacidade pode ser comprovada por análise documental, sem comparecimento presencial. Esse procedimento pode ser utilizado por segurados que aguardam perícia em localidades onde o tempo de espera supera 30 dias. O pedido é feito pelo Meu INSS, com envio digital da documentação. A análise documental, porém, não se aplica a benefício por incapacidade de natureza acidentária.

Quem tem direito e como pedir

O benefício é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de trabalhar ou exercer sua atividade habitual e cumpra os requisitos previdenciários. Podem ter direito empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos, desde que atendam às regras aplicáveis a cada caso. Mesmo quem deixou de contribuir pode, em determinadas situações, continuar coberto pelo “período de graça”.

O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito pelo Meu INSS. Após entrar na plataforma, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, buscar por “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. O andamento pode ser acompanhado em “Consultar Pedidos”. O INSS orienta manter os dados de contato atualizados.

Entre os documentos exigidos estão documentos médicos originais (exames, laudos e receitas), documento de identificação com foto e CPF, além de procuração ou documento de representação legal, quando necessário.

Com informações do portal g1.

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