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MPF aciona UFPB sobre posse de servidores em concurso público por meio de cotas sem confirmação racial
Termômetro da Política
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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para recolocar a cota racial do concurso técnico-administrativo realizado em 2015 nos trilhos. Treze servidores tomaram posse pela reserva e a comissão de heteroidentificação não confirmou a condição racial deles.

Treze servidores tomaram posse pela reserva e a comissão de heteroidentificação não confirmou a condição racial deles (Foto: Angélica Gouveia/UFPB)

O pedido principal é concluir os processos individuais, com contraditório e defesa. Se ficar claro que o servidor não preenchia o requisito, anula-se a admissão e ele sai do cargo. Se a Justiça recusar a anulação, o Ministério Público quer 13 vagas extras para pretos e pardos em concursos futuros da carreira, além da cota legal, até completar 13 nomeações efetivas.

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O edital de 2015 abriu 154 postos e reservou 20% a candidatos negros, na Lei 12.990/2014. Em 2016 o MPF abriu inquérito após representação sobre a falta de lista específica de cadastro de reserva para cotista. Em 2018, depois de reunião com a universidade e movimentos negros, a UFPB se comprometeu a criar a comissão e a avaliar posse irregular.

A banca presencial, adiada na pandemia, sentou em maio e junho de 2022, com gente da UFPB e do IFPB. Dos 75 autodeclarados negros, 32 já tinham saído; 43 foram avaliados. Recurso e revisão deixaram 13 sem confirmação.

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Antes da ação houve tentativa de TAC para compensar as 13 vagas em concursos seguintes. A conciliação não fechou.

Se o pedido subsidiário vingar, as vagas extras só valem para preto e pardo e só baixam o saldo quando o edital marcar a vaga como compensatória. Nomeação pela ampla concorrência não conta. Vaga ociosa migra para o próximo concurso até fechar 13. A UFPB teria de apresentar plano de distribuição, identificação no edital e prestação de contas ao MPF e à Justiça.

O órgão ainda quer audiência de conciliação ou mediação, sem parar o processo.

Fonte: MPF

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