Geral - -
Fim das bets no Brasil: entenda como fica o mercado após a MP
Termômetro da Política
Compartilhe:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) Medida Provisória que encerra no país a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das bets — apostas esportivas e jogos online, no físico e no virtual, inclusive outorgas de estados e do Distrito Federal. Loterias com previsão legal ficam de fora. O governo trata o tema como questão de saúde pública.

MP contra bets no Brasil já está em vigor (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

Quem operava com autorização não pode mais receber aposta nem anunciar. A MP fixa o cronograma de desligamento e de devolução do saldo nas contas:

em 25 de setembro a MP sai e param novos depósitos;
até 5 de outubro, às 23h59, o apostador retira o dinheiro por conta própria;
em 6 de outubro sites e aplicativos saem do ar;
nos dias 7 e 8 as empresas informam aos bancos os saldos por CPF;
de 9 a 14 as instituições devolvem os valores;
depois de 14 de outubro, se a devolução travar, a Caixa recebe o recurso e paga o apostador.

Favorite o Termômetro da Política no Google e acompanhe as notícias mais importantes para o seu dia

Anúncio e patrocínio também caem. A retirada voluntária de peça, inclusive no exterior e em suporte físico, vai até 5 de outubro. Desde a publicação da MP não há campanha nova.

O Executivo diz que cancela as autorizações por interesse público. Não haverá indenização por lucro cessante, investimento feito, expectativa de continuar no ramo nem devolução, total ou parcial, do que foi pago pela outorga. Foram 85 autorizações de aposta de quota fixa, a R$ 30 milhões cada — R$ 2,55 bilhões no total.

Leia também
Pelo fim das bets

Quem descumprir a MP enfrenta sanção administrativa: advertência; multa de até R$ 2 bilhões; suspensão parcial; e, para empresa, suspensão total.

Em paralelo, o governo mandará ao Congresso projeto de lei com cinco crimes de aposta de quota fixa, que só valem se o Parlamento aprovar: explorar a atividade, 4 a 6 anos de reclusão; divulgar ou captar apostador, 2 a 4 anos e multa; usar dado pessoal para captar, 2 a 4 anos e multa, com aumento em casos específicos; facilitar financeiramente a exploração, 2 a 4 anos e multa; fornecer aplicação de internet para apostar, 2 a 4 anos e multa, com agravante em certas hipóteses. A pena sobe se houver dado de saúde, histórico de aposta ou informação de criança e adolescente, ou se for burlada a verificação de idade ou localização.

Fazenda e Justiça devem intensificar o cerco ao mercado ilegal depois que as plataformas autorizadas fecharem: bloqueio de domínio, remoção de aplicativo, restrição de pagamento, bloqueio de conta usada de forma irregular e rastreio de recurso. A Secretaria de Prêmios e Apostas já monitora o ilegal. A MP cria o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, sob a Casa Civil.

O governo aponta ansiedade, depressão, sono e humor alterados, briga em casa e rombo financeiro ligados ao transtorno do jogo, além da fila do SUS. De 2018 a 2025, atendimentos por jogo patológico e problema com aposta subiram cerca de 140%. Sem mudança, a demanda cresceria outros 104% até 2028. Estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima custo social de R$ 38,8 bilhões por ano; R$ 30,6 bilhões (quase 79%) na saúde — suicídio, perda de qualidade de vida por depressão e tratamento médico.

Quem tem saldo nas plataformas deve seguir o calendário e pedir a retirada até 5 de outubro, 23h59. Depois disso entram banco e, se preciso, Caixa. Continua no ar a plataforma de autoexclusão criada antes do fechamento do mercado.

A MP vale na publicação. O Congresso tem até 120 dias para votá-la. O projeto dos cinco crimes segue trâmite próprio na Câmara e no Senado.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe: