O Ministério Público de São Paulo (MPSP) requereu a condenação do empresário e influenciador Renato Cariani pelos crimes de associação para o tráfico, tráfico de matéria-prima destinado à fabricação de drogas e lavagem de dinheiro. Caso a Justiça acolha integralmente o pedido, a pena pode ir de 16 a 51 anos de reclusão em regime fechado. Cariani responde ao processo em liberdade.

Além dele, a promotoria busca a condenação de Fábio Spindola Mota e Rodrigo Gomes Pereira pelos mesmos delitos, por envolvimento no mesmo esquema. O advogado criminalista Anderson Almeida detalhou o cálculo: “Considerando o acolhimento integral do pedido acusatório, com a condenação por associação para o tráfico, por 59 crimes de tráfico de insumos e por 59 crimes de lavagem de dinheiro, a pena poderá variar de 16 anos e 4 meses a 51 anos e 8 meses de reclusão para cada réu, além das multas, desde que reconhecidas a continuidade delitiva nas duas últimas séries e o concurso material entre os três grupos, sem outras causas de aumento ou diminuição”. Ele acrescentou que “O ponto determinante é que, conforme a Súmula 659 do Superior Tribunal de Justiça, sete ou mais infrações em continuidade delitiva justificam o acréscimo de dois terços, aplicado tanto ao cálculo mínimo quanto ao máximo. O máximo calculado corresponde à soma das penas na condenação e se distingue do limite legal de cumprimento disciplinado pelo artigo 75 do Código Penal, [que limita o cumprimento de pena a 40 anos]”.
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Cariani é dono da Anidrol Produtos para Laboratórios, sediada em Diadema, na Grande São Paulo. A empresa foi um dos alvos da Operação Hinsberg, deflagrada em dezembro de 2023, que desmontou um esquema de desvio de produtos químicos destinados à produção de drogas. Com mais de 11 milhões de seguidores no Instagram, o influenciador é suspeito de participar de um esquema em que insumos eram desviados para o narcotráfico produzir toneladas de crack e cocaína. Na época, a Polícia Federal apontou que uma das empresas em que ele era sócio fraudava a venda de insumos para empresas farmacêuticas e o material era desviado para o refino de cocaína.
Segundo o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo (Gaeco), por 59 vezes a Anidrol simulou a venda de produtos para empresas que não os haviam pedido, e o próprio Cariani simulou pedidos fictícios para justificar os desvios. Na denúncia, os promotores relataram: “Renato autorizou a separação e a retirada fora do expediente, em 26/02/2018, de produtos faturados à empresa ASTRAZENECA (100 litros de éter etílico e 50 kg de cloridrato de lidocaína). […] Ele forneceu à Polícia Federal comprovantes de retirada com placas, documentos e habilitações falsos, que ele próprio declarou estarem ‘arquivados’. E, tal qual explícito de seu aparelho celular, agiu para subverter a fiscalização, aproximando-se de policial civil responsável pela fiscalização e induzindo o arquivamento de expediente investigativo antecedente”.
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Mensagens extraídas do celular de Cariani indicam amizade profunda com o policial civil Anadré Dziuba, vinculado à área de controle e fiscalização de produtos químicos usados para refino de drogas. O influenciador recebia informações sobre diligências, opinava sobre situações e sugeria empresas que poderiam ser fiscalizadas — conduta que, para o Gaeco, “evidencia que ele atuava para proteger a associação para o tráfico, como também para prejudicar eventuais concorrentes que vendiam produtos químicos”. Os promotores destacaram ainda: “As conversas revelam que Renato tinha absoluta ciência do emprego dos insumos químicos no preparo de droga. Em 11/04/2019, consultado pelo policial civil sobre o controle de determinada substância, respondeu que ela era “utilizada para aumentar o rendimento da cocaína””. E argumentaram que “As mensagens do celular de Renato exteriorizam que ele sabia do controle pífio das retiradas da própria empresa”.
Em nota, o advogado Aldo Romani Netto, que representa Cariani, afirmou “receber com naturalidade o pedido de condenação formulado pelo Ministério Público”. O defensor prosseguiu: “Como parte acusadora, o órgão sustentou a tese que vinha defendendo desde o início da ação penal, e o pedido não representa nenhuma surpresa. O processo se encontra agora em fase de alegações finais defensivas. Nela, a defesa irá responder a cada uma das teses apresentadas pelo Ministério Público e demonstrar, com base na prova produzida ao longo da instrução, que elas são improcedentes”. Completou: “Confiamos que o Poder Judiciário fará, ao final, um julgamento justo, pautado pela análise isenta da prova. Temos convicção de que esse julgamento conduzirá à absolvição de Renato Cariani”.
Apesar do pedido de condenação dos três, o Gaeco solicitou à Justiça a absolvição de Roseli Dorth, sócia de Cariani na Anidrol, e de Andréia Domingues Ferreira, ambas citadas nas investigações da Polícia Federal.
Com informações do portal g1.