Justiça - -
Prefeitura de João Pessoa recorre ao TJPB após revogação de artigo da Lei de Uso e Ocupação do Solo
Termômetro da Política
Compartilhe:

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de João Pessoa ingressou com embargos de declaração no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), solicitando a suspensão da declaração de inconstitucionalidade formal da Lei Complementar nº 166/2024, conhecida como Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).

João Pessoa neste 5 de agosto comemora seus 440 anos de fundação
João Pessoa neste 5 de agosto comemora seus 440 anos de fundação (Foto: Divulgação/PMJP)

A ação ocorre após o prefeito Cícero Lucena (MDB) editar Medida Provisória nesta quinta-feira (18), revogando expressamente o artigo 62, com seus incisos, parágrafos e alíneas, que tratava da altura máxima e demarcação gradativa de faixas para construções na orla marítima, dentro da área de restrição de 500 metros prevista na Constituição estadual, conhecida como “Lei do Gabarito”.

A revogação atende ao julgamento do Órgão Especial do TJPB, proferido em 10 de dezembro, que declarou a “inconstitucionalidade material do artigo 62 da Lei Complementar Municipal 166/2024”, além da inconstitucionalidade formal de toda a lei, afetando dispositivos de planejamento urbanístico em toda a cidade.

Leia também

ARTIGO: Tensão pré-Mundial

PF apreende R$ 430 mil em espécie em endereço ligado a Sóstenes Cavalcante durante operação

Por meio dos embargos, a PGM pede liminar para suspender os efeitos da inconstitucionalidade formal até o julgamento do recurso, mantendo a aplicação da LUOS exceto pelo artigo já revogado, visando “evitar a descontinuidade de milhares de processos administrativos, obras e investimentos em curso, com impactos relevantes sobre o emprego e a economia local” em áreas fora da faixa de 500 metros.

O procurador-geral Bruno Nóbrega argumenta que a decisão do TJPB “compromete a coerência do planejamento urbano, gera vácuo normativo, paralisa o licenciamento e afeta diretamente a organização territorial de toda a cidade, e não apenas da área costeira”. Ele enfatiza que “a LUOS disciplina, de forma integrada e sistemática, o zoneamento urbano, os usos permitidos, os parâmetros de ocupação, os índices construtivos, os recuos, as alturas máximas, as vagas de estacionamento e diversos outros critérios técnicos aplicáveis a todos os bairros, zonas residenciais, comerciais, mistas, industriais e áreas de expansão urbana do Município”.

Os embargos buscam sanar omissões e contradições no acórdão, destacando o processo de participação popular na aprovação da lei, a extensão da inconstitucionalidade além do artigo 62 e a necessidade de modulação dos efeitos para preservar a segurança jurídica.

A Lei Complementar nº 166/2024 regula o zoneamento, uso e ocupação do solo em todo o território municipal, não se limitando à faixa litorânea. A medida reforça o compromisso com a proteção ambiental e o respeito às decisões judiciais.

Com informações da PMJP.

Compartilhe: