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Cármen Lúcia acompanha voto de Moraes pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
Termômetro da Política
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com dois votos pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Nesta segunda-feira (20), a ministra Cármen Lúcia acompanhou, sem ressalvas, o voto do relator, Alexandre de Moraes, pela condenação do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro a um ano de detenção, que pode ser cumprida em regime aberto.

Ministra Cármen Lúcia acompanhou, sem ressalvas, o voto do relator (Foto: Sophia Santos/STF)

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e segue aberto até o dia 28 de abril. Se mais quatro ministros acompanharem o entendimento de Moraes, o STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro.

O caso refere-se a publicações feitas por Eduardo em outubro de 2021 em suas redes sociais. Na época, ele compartilhou uma montagem associando Tabata Amaral a um suposto favorecimento a um empresário ao apresentar um projeto de lei sobre distribuição de absorventes na rede pública.

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“Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes”, escreveu o ex-deputado.

Durante a instrução processual, Tabata comprovou que o empresário não financiou sua campanha, enquanto Eduardo assumiu a autoria das publicações em suas redes sociais.

“Das provas constantes nos autos, ficou configurada a difamação quando o réu (Eduardo) postou em seu perfil de rede social “prints” sobre a autora (Tabata), atribuindo-lhe a conduta de elaborar o Projeto de Lei nº 428/2020, que trata da distribuição de absorventes em espaços públicos, para, dolosamente, favorecer o empresário Jorge Paulo Lemmann”, apontou Moraes em seu voto.

O relator ainda destacou que a conduta foi praticada “por meio ardil” com o objetivo de atingir a honra de Tabata “tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada”.

Na dosimetria da pena, Moraes aplicou duas agravantes: uma por se tratar de vítima funcionária pública e outra pelo crime ter sido praticado pela internet, o que facilitou a disseminação da informação falsa. Com isso, chegou à pena de um ano de detenção, endossada integralmente por Cármen Lúcia.

O julgamento virtual segue com os votos dos demais ministros, que podem acompanhar o relator, divergir ou apresentar seus próprios fundamentos. A condenação ainda não é definitiva.

Com informações do portal Veja.

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