Um juiz convocado para atuar na 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) publicou um acórdão com um trecho visível de prompt de inteligência artificial (IA), revelando o uso da tecnologia na redação de decisões judiciais.

O magistrado incluiu o texto “segue minuta de fundamentação elaborada no padrão solicitado, analisando especificamente o conteúdo do laudo pericial e dos esclarecimentos apresentados pela perita” no documento divulgado em 27 de fevereiro. O caso trata de um pedido de indenização por doença ocupacional de um coletor de lixo.
Procurado, o juiz convocado explicou que atua nessa função desde o ano passado, sem estrutura fixa de gabinete, e enfrenta grande volume de processos. Ele afirmou utilizar “ferramentas oficiais, estritamente como instrumento auxiliar, voltado à organização de ideias, à redação e ao aprimoramento das minutas de voto, sem qualquer delegação da atividade decisória, que permanece integralmente sob sua responsabilidade”.
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O magistrado reconheceu o episódio como “um erro de revisão” decorrente do uso ainda recente da tecnologia. Segundo ele, “o prompt no voto é um erro de revisão que não interfere no conteúdo decisório, que se apresenta devidamente fundamentado, coerente e em conformidade com as exigências legais e jurisprudenciais aplicáveis”.
“O ocorrido não compromete a validade ou a higidez da decisão proferida, tratando-se de equívoco formal pontual, plenamente passível de correção, como ocorre com os erros materiais em geral”, afirmou o magistrado em nota.
O uso de inteligência artificial generativa na Justiça brasileira é regulado pela Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige supervisão humana constante. A norma reforça que qualquer solução gerada por IA deve ser submetida à análise e decisão final de uma autoridade competente.
O TRT1 conta com ferramentas como o Chat-JT, desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. No entanto, o CNJ orienta que magistrados não utilizem essas tecnologias para pesquisa de jurisprudência ou fundamentação direta de decisões.
A Presidência do TRT1 informou não poder se manifestar sobre o caso por se tratar de atividade jurisdicional individual. O processo tramita sob o número 0101045-58.2023.5.01.0561.
Casos semelhantes vêm chamando atenção. No mês passado, um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais também deixou um prompt em uma decisão. Em fevereiro, uma sentença da Justiça Federal de Santa Catarina citou jurisprudência inexistente. No Maranhão, uma sindicância foi aberta em 2025 para apurar o salto de produtividade de um juiz, cujas decisões apresentavam padrão uniforme sugestivo de uso inadequado de IA.
Com informações do portal Jota.