A 6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a Gol Linhas Aéreas S.A. por praticar publicidade enganosa ambiental (greenwashing) em campanhas como “Meu Voo Compensa”, “Rotas 100% Carbono Neutro” e “Avião Verde da Gol”. A sentença, proferida pelo juiz Fábio Coimbra Junqueira, reconhece que a companhia induziu consumidores a acreditar em benefícios ambientais efetivos sem prestar informações claras, adequadas e suficientes sobre a metodologia de cálculo das emissões, a destinação dos recursos e a real utilização dos créditos de carbono.

Na ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o juiz concluiu que a Gol violou os artigos 6º, III e IV, 30, 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor. A decisão destaca que as campanhas associavam os serviços da empresa a compromissos de sustentabilidade sem fornecer ao consumidor médio elementos verificáveis sobre o funcionamento dos programas, a rastreabilidade dos créditos ou o benefício ambiental concreto gerado.
Entre as obrigações impostas à Gol estão:
A sentença também condena a Gol ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O juiz justificou o montante pela gravidade da lesão aos interesses difusos, pela abrangência nacional da campanha, pela capacidade econômica da empresa e pela função pedagógica da sanção.
A ação foi ajuizada após o IDEC questionar a transparência das iniciativas e promover interpelação judicial, cujas respostas foram consideradas insuficientes. A Gol contestou a demanda alegando, entre outros pontos, que o mercado de carbono voluntário não é regulado e que as campanhas não configuravam publicidade enganosa, mas o juiz rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e ausência de interesse de agir do IDEC.
A sentença, datada de 1º de junho de 2026, extingue o processo com resolução de mérito e condena a companhia ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
O processo tramita sob o número 4069013-38.2025.8.26.0100.
Greenwashing (em português, lavagem verde) é uma prática de marketing enganoso em que empresas, organizações ou governos divulgam informações falsas, exageradas ou incompletas sobre o impacto ambiental de seus produtos, serviços ou atividades, com o objetivo de parecerem mais sustentáveis e ecológicas do que realmente são.
O termo surgiu na década de 1980, nos Estados Unidos, como uma combinação de “green” (verde, associado ao meio ambiente) + “washing” (no sentido de lavar algo negativo). A ideia é “pintar de verde” uma imagem que, na realidade, não é tão limpa.
Em resumo, greenwashing é uma forma de maquiagem ambiental que prioriza a imagem corporativa em detrimento da transparência e da efetiva responsabilidade socioambiental. A crescente pressão de consumidores, órgãos de defesa do consumidor e do Judiciário tem levado a mais ações judiciais e maior exigência de comprovação científica e auditável das alegações verdes.