Justiça - -
Justiça de SP condena Gol por greenwashing e determina pagamento de R$ 5 milhões em danos morais coletivos
Termômetro da Política
Compartilhe:

A 6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a Gol Linhas Aéreas S.A. por praticar publicidade enganosa ambiental (greenwashing) em campanhas como “Meu Voo Compensa”, “Rotas 100% Carbono Neutro” e “Avião Verde da Gol”. A sentença, proferida pelo juiz Fábio Coimbra Junqueira, reconhece que a companhia induziu consumidores a acreditar em benefícios ambientais efetivos sem prestar informações claras, adequadas e suficientes sobre a metodologia de cálculo das emissões, a destinação dos recursos e a real utilização dos créditos de carbono.

Juiz concluiu que a Gol violou o Código de Defesa do Consumidor (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Na ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o juiz concluiu que a Gol violou os artigos 6º, III e IV, 30, 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor. A decisão destaca que as campanhas associavam os serviços da empresa a compromissos de sustentabilidade sem fornecer ao consumidor médio elementos verificáveis sobre o funcionamento dos programas, a rastreabilidade dos créditos ou o benefício ambiental concreto gerado.

Entre as obrigações impostas à Gol estão:

  • Abster-se de oferecer, divulgar ou comercializar qualquer programa de compensação de carbono enquanto não comprovar, por documentos auditáveis, a metodologia de cálculo das emissões, a precificação, a rastreabilidade e a aposentadoria dos créditos utilizados, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento;
  • Publicar, em seus canais oficiais e por no mínimo 60 dias, contrapropaganda com linguagem acessível esclarecendo os problemas identificados nos programas e informando sobre a condenação e a suspensão das iniciativas;
  • Remover imediatamente o uso de linguagens, pinturas ou marcas que sugiram compromisso ou neutralização ambiental do “Avião Verde da Gol” até que sejam apresentadas evidências auditáveis da efetividade ambiental da frota e dos programas.

A sentença também condena a Gol ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O juiz justificou o montante pela gravidade da lesão aos interesses difusos, pela abrangência nacional da campanha, pela capacidade econômica da empresa e pela função pedagógica da sanção.

Leia também
MP-SP prende chefe de investigadores, ex-policial e ex-estagiário que estariam como infiltrados do PCC no órgão

A ação foi ajuizada após o IDEC questionar a transparência das iniciativas e promover interpelação judicial, cujas respostas foram consideradas insuficientes. A Gol contestou a demanda alegando, entre outros pontos, que o mercado de carbono voluntário não é regulado e que as campanhas não configuravam publicidade enganosa, mas o juiz rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e ausência de interesse de agir do IDEC.

A sentença, datada de 1º de junho de 2026, extingue o processo com resolução de mérito e condena a companhia ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

O processo tramita sob o número 4069013-38.2025.8.26.0100.

Greenwashing (em português, lavagem verde) é uma prática de marketing enganoso em que empresas, organizações ou governos divulgam informações falsas, exageradas ou incompletas sobre o impacto ambiental de seus produtos, serviços ou atividades, com o objetivo de parecerem mais sustentáveis e ecológicas do que realmente são.

Origem do termo

O termo surgiu na década de 1980, nos Estados Unidos, como uma combinação de “green” (verde, associado ao meio ambiente) + “washing” (no sentido de lavar algo negativo). A ideia é “pintar de verde” uma imagem que, na realidade, não é tão limpa.

Como funciona na prática

  • Promessas vagas ou genéricas: Uso de palavras como “eco-friendly”, “sustentável”, “carbono neutro”, “verde”, “natural” sem comprovação técnica ou com dados pouco claros.
  • Omissão de informações essenciais: A empresa destaca um aspecto positivo (ex.: compensação de carbono) enquanto esconde limitações, como a metodologia de cálculo, a efetiva aposentadoria dos créditos de carbono ou o impacto real.
  • Publicidade seletiva: Mostra apenas uma parte da operação (ex.: um projeto de reflorestamento) e ignora o restante da cadeia produtiva, que pode ser altamente poluente.
  • Certificações ou selos duvidosos: Uso de selos ambientais de baixa confiabilidade ou sem auditoria independente.

Exemplos comuns

  • Uma companhia aérea anuncia voos “carbono neutro” sem explicar claramente como os créditos de carbono são calculados, adquiridos ou aposentados.
  • Uma marca de moda lança uma linha “sustentável” feita com uma pequena porcentagem de material reciclado, mas o restante da produção continua altamente poluente.
  • Uma empresa de energia divulga investimentos em energias renováveis enquanto a maior parte de sua matriz ainda é baseada em carvão ou petróleo.

Por que é considerado grave?

  • Engana o consumidor: A pessoa paga mais (ou escolhe um produto) acreditando estar contribuindo para o meio ambiente.
  • Distorce o mercado: Empresas realmente sustentáveis ficam em desvantagem competitiva.
  • Prejudica o planeta: Atrasar ou impedir a transição real para práticas mais ecológicas.
  • Aspecto legal: No Brasil, configura publicidade enganosa (art. 37 do Código de Defesa do Consumidor) e pode gerar condenação por danos morais coletivos, como ocorreu na sentença recente da 6ª Vara Cível de São Paulo contra a Gol Linhas Aéreas.

Em resumo, greenwashing é uma forma de maquiagem ambiental que prioriza a imagem corporativa em detrimento da transparência e da efetiva responsabilidade socioambiental. A crescente pressão de consumidores, órgãos de defesa do consumidor e do Judiciário tem levado a mais ações judiciais e maior exigência de comprovação científica e auditável das alegações verdes.

Compartilhe:
Palavras-chave
gol