O Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu nesta quarta-feira (10) o julgamento dos embargos de declaração no Tema 1.124, após um dos ministros pedir vista. A suspensão adia por até 90 dias a definição sobre os efeitos financeiros de benefícios do INSS concedidos ou revisados na Justiça com base em documentos apresentados apenas no processo judicial.

O Tema 1.124 trata de situações em que segurados têm pedidos de benefícios indeferidos administrativamente e, posteriormente, levam novas provas ao Judiciário. A Primeira Seção do STJ já havia firmado entendimento de que, para configurar interesse de agir, é necessário que o requerimento administrativo tenha sido instruído com toda a documentação exigida pelo INSS.
Com a suspensão, permanecem paralisados em todo o país os recursos repetitivos que discutem o mesmo tema. O ministro que pediu vista tem até 90 dias corridos para devolver o processo, prazo que pode se estender até setembro de 2026.
No julgamento de mérito realizado em 2025, o STJ estabeleceu que o benefício é devido desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) quando o segurado comprova que apresentou ao INSS as mesmas informações utilizadas na ação judicial. O tribunal também entendeu que, se o INSS nega o pedido sem solicitar documentos complementares, os valores retroativos podem ser reconhecidos a partir da DER, desde que o direito esteja comprovado naquele momento.
Por outro lado, quando a ação judicial se baseia em documentos novos, não apresentados na via administrativa, o STJ firmou que o segurado deve formular novo pedido ao INSS. A ausência desse novo requerimento pode levar ao reconhecimento de falta de interesse de agir, com possível perda do direito aos atrasados ou até do próprio benefício.
A indefinição atual gera impacto direto em milhares de processos em tramitação. Advogados que atuam na área previdenciária aguardam a decisão para ajustar estratégias de atuação, especialmente nos casos em que o INSS indefere benefícios sem solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais.
A suspensão também interfere na organização financeira do INSS, que precisa provisionar recursos para eventuais pagamentos de valores retroativos dependendo do entendimento que prevalecer após o retorno do processo.
Com informações do portal SpaceMoney.