A apresentadora de televisão Ana Hickmann, da Record, sofreu um revés na esfera judicial. O Poder Judiciário de São Paulo determinou a aplicação de uma ordem de bloqueio sobre quatro veículos registrados em nome da Hickmann Serviços, empresa de propriedade da comunicadora. A medida cautelar foi expedida no âmbito de uma ação de execução movida por um empresário, que pleiteia o recebimento de uma dívida mensurada em aproximadamente R$ 117 mil.

A controvérsia jurídica teve origem no ano de 2023, período em que a Hickmann Serviços emitiu três cheques nominativos ao credor. Contudo, as ordens de pagamento não puderam ser compensadas devido à ausência de provisão de fundos. A determinação imposta recai sobre uma frota diversificada, composta por uma caminhonete Toyota Hilux, um Renault Kwid Life, uma picape Saveiro, uma Fiat Toro e uma motocicleta Yamaha Factor. Caso o montante cobrado não seja quitado pela empresa executada, os bens retidos judicialmente estarão sujeitos à penhora definitiva.
Na contestação anexada aos autos, a defesa de Ana Hickmann rechaçou a responsabilidade direta da apresentadora sobre o débito. De acordo com os argumentos apresentados, as cártulas de cheque foram firmadas exclusivamente por Alexandre Bello Correa, ex-marido e, naquele momento, sócio gestor da companhia. Hickmann alegou formalmente que não possuía conhecimento acerca da motivação por trás da emissão dos títulos de crédito e ressaltou que deliberou pelo imediato afastamento de seu ex-parceiro do quadro societário assim que obteve ciência do que classificou como “operações financeiras obscuras”.
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A dissolução do vínculo matrimonial ocorreu em dezembro de 2023, após a apresentadora registrar um boletim de ocorrência por violência doméstica contra o empresário. Conforme a versão sustentada por ela no processo, o estopim para o desgaste e os atritos conjugais teria sido justamente a constatação de que Correa contraía uma série de obrigações financeiras e passivos utilizando o nome dela, de forma oculta. Com base nisso, a apresentadora requereu que o ex-cônjuge figurasse como o único responsável por responder pela cobrança judicial.
O entendimento manifestado pelo magistrado responsável pelo caso, no entanto, rejeitou a tese defensiva de Ana Hickmann. A fundamentação judicial assentou que, à época dos fatos, Alexandre Correa detinha plenos poderes de gerência e representação legal da Hickmann Serviços na condição de sócio-administrador. Sob a ótica do tribunal, não restou configurada nenhuma mácula ou vício formal nos cheques apresentados.
No atual estágio processual, a comunicadora não dispõe de novos mecanismos legais para recorrer quanto ao mérito da obrigação da dívida. Restam-lhe, contudo, duas vias jurídicas alternativas: a possibilidade de interpor recursos para questionar especificamente a execução e os critérios do bloqueio patrimonial de seus automóveis e, em tese, o ajuizamento de uma ação regressiva autônoma em face do ex-marido para postular o ressarcimento dos prejuízos financeiros sofridos.
Em manifestações colhidas no decorrer dos múltiplos litígios em andamento entre o ex-casal, Alexandre Bello Correa rebateu as acusações de má-fé na condução dos negócios e justificou o endividamento como decorrência direta do padrão de vida mantido pela família.
Com informações do portal UOL.