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STF autoriza pagamento retroativo de penduricalhos a juízes e promotores, com limite de 35% do teto constitucional
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O Supremo Tribunal Federal decidiu autorizar o pagamento retroativo de penduricalhos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. A Corte manteve, no entanto, a limitação desses valores a 35% do teto constitucional.

Com o novo posicionamento, os retroativos poderão ser pagos, desde que respeitem o limite de 35% estabelecido na decisão anterior (Foto: Felipe Sampaio/STF)

A decisão foi tomada em julgamento virtual de recursos que contestavam o entendimento firmado pelo STF em 25 de março. Naquela ocasião, o Supremo havia determinado que os benefícios adicionais fossem limitados a 35% do teto e vedado o pagamento de valores referentes a períodos anteriores.

Com o novo posicionamento, os retroativos poderão ser pagos, desde que respeitem o limite de 35% estabelecido na decisão anterior. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá o prazo de 30 dias para encaminhar ao Supremo a relação das verbas e gratificações que eram pagas antes da decisão de março. Após o envio, o resultado do julgamento será aplicado.

Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela liberação integral dos pagamentos retroativos, sem a aplicação do limite de 35%.

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos que, somados ao salário, não são computados no teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. Com a limitação definida pelo STF, juízes, promotores e procuradores poderão receber até R$ 62,5 mil mensais, considerando o teto mais R$ 16,2 mil em benefícios adicionais.

Fonte: Agência Brasil

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