O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou o governador Lucas Ribeiro (PP) e o ex-governador João Azevêdo (PSB) pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão decorre do julgamento de uma representação que foi ajuizada pelo diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O partido apontou a existência de irregularidades em um conteúdo audiovisual veiculado e compartilhado nas plataformas digitais e redes sociais dos agentes políticos representados.

O processo judicial concentrou-se na análise de um vídeo gravado nas dependências de uma unidade pública de saúde localizada no município de Cajazeiras, na região do Sertão paraibano. No material, Lucas Ribeiro e João Azevêdo aparecem discursando em destaque sobre o andamento de obras estruturais e a implementação de ações gerenciadas pelo Governo do Estado na área da saúde pública. De acordo com o entendimento firmado pela Corte eleitoral, o teor das manifestações excedeu os limites permitidos para a divulgação institucional de atos do governo, assumindo uma conotação eleitoral.
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Ao julgar a ação, o relator, juiz Aluízio Bezerra Filho, destacou que expressões utilizadas no vídeo, como “Conto com você!” e o slogan “Pra frente, sempre!”, inseridas no contexto da sucessão estadual, configuram um pedido implícito de apoio eleitoral, vedado pela legislação antes do início oficial da campanha, em 16 de agosto.
O magistrado ressaltou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite a realização de atos de pré-campanha, mas não permite manifestações que, ainda que de forma indireta, busquem captar votos ou associar a imagem de um pré-candidato à continuidade de um projeto político.
Outro ponto considerado relevante pelo relator foi o local escolhido para a gravação. Por ter sido produzido dentro de uma unidade pública de saúde, o vídeo utilizou um bem público destinado à prestação de serviço essencial, circunstância que, segundo a decisão, compromete a neutralidade da administração pública e desequilibra a disputa eleitoral ao favorecer agentes políticos que ocupam cargos no Executivo.
A decisão também reconheceu que Lucas Ribeiro e João Azevêdo participaram diretamente da produção e divulgação do conteúdo, sendo, ao mesmo tempo, emissores e beneficiários da mensagem, motivo pelo qual ambos foram responsabilizados.
Como consequência, o TRE-PB determinou a retirada do vídeo das redes sociais, caso ele ainda permaneça publicado, proibiu novas divulgações de conteúdo com o mesmo teor e aplicou multa de R$ 10 mil para cada um dos representados. A decisão foi assinada pelo relator nesta terça, 30 de junho de 2026.
Com informações de assessoria de imprensa.