Um juiz foi flagrado consumindo vinho e fumando durante uma sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (10). A sessão, que ocorria de forma remota, foi suspensa assim que o consumo da bebida alcoólica foi percebido.

No vídeo, é possível ver o momento em que Milton Lívio Lemos Salles, juiz de direito auxiliar de 2º grau, vira a garrafa de vinho. Em seguida, ele acende um cigarro com um maçarico, fuma durante a sessão e uma mulher passa por trás dele. O magistrado atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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Em nota, o TJMG informou que, assim que tomou conhecimento do caso, solicitou uma apuração “imediata e rigorosa”. O tribunal também comunicou a instauração de procedimento para verificar eventual falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual.
“O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tão logo ciente dos fatos, solicitou imediata e rigorosa apuração, mediante instauração de procedimento para eventual constatação de falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual mineiro”, informou o tribunal.
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A reportagem questionou se a sessão foi remarcada e se outro juiz irá substituí-lo, mas não obteve resposta.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece deveres que devem ser observados pelos magistrados. Entre eles, o artigo 35, inciso VIII, determina que o juiz deve “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”. A legislação também prevê outros deveres relacionados ao cumprimento dos atos de ofício e à atuação do magistrado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui regras específicas para audiências remotas. Segundo resolução do órgão, audiências e sessões realizadas por videoconferência devem observar regras de conduta semelhantes às dos atos presenciais. Determina que os participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
A Resolução CNJ nº 465/2022 estabelece que magistrados devem utilizar vestimenta adequada, como terno ou toga, durante videoconferências realizadas no exercício da magistratura.
Com informações do portal g1.