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STF determina suspensão e devolução de penduricalhos “exorbitantes” em sete tribunais
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais interrompam o pagamento de salários em desacordo com os limites fixados pela Corte e que os magistrados beneficiados devolvam as “verbas exorbitantes”.

Por deliberação do plenário do STF, penduricalhos não podem ultrapassar, em um mês, 70% do salário de um juiz (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes proferiram decisões semelhantes em processos sobre o mesmo tema dos quais são relatores. Estão na mira os tribunais do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia.

Na decisão, Moraes fez referência ao trabalho da imprensa, que tem fiscalizado e divulgado pagamentos mensais a juízes e juízas superiores aos tetos estabelecidos pelo Supremo neste ano, ao julgar ações relativas aos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias pagas além dos vencimentos regulares.

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Por deliberação do plenário do STF, essas verbas não podem ultrapassar, em um mês, 70% do salário de um juiz, sendo 35% referentes ao adicional por tempo de serviço e outros 35% reservados a qualquer outra rubrica. Os ministros também definiram quais tipos de verbas são consideradas legais, proibindo os tribunais de criar novas indenizações para os magistrados.

Em decisões anteriores, Moraes, Dino, Mendes e o ministro Cristiano Zanin, relatores de diferentes processos, haviam determinado que os tribunais de todo o país enviassem informações para comprovar o cumprimento das regras. Com base nesses dados, Moraes afirmou, na decisão desta quarta-feira (12), que persiste o descumprimento das diretrizes do Supremo.

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“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação – grupo de metas; gratificação – coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”, listou o ministro.

Ele determinou que os tribunais enviem, em 72 horas, a relação dos magistrados beneficiados por pagamentos fora das diretrizes do STF. A decisão estabelece ainda que esses juízes devolvam imediatamente qualquer valor recebido acima dos limites fixados pela Corte. Os presidentes dos tribunais envolvidos têm cinco dias para comprovar a suspensão de qualquer pagamento que extrapole os parâmetros estabelecidos pelo Supremo.

Casos destacados

Na mesma decisão, Moraes elencou situações que chamaram a atenção do Supremo. Entre elas, a previsão de que um magistrado do Maranhão receberia mais de R$ 3,2 milhões em 12 parcelas, a título de verbas rescisórias. Outros 300 magistrados do estado receberam ao menos R$ 100 mil na folha de abril.

No Distrito Federal, uma única magistrada recebeu R$ 490 mil em maio. No Rio de Janeiro, outra juíza recebeu R$ 202 mil. No Rio Grande do Norte, o mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio. Em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam valores superiores a R$ 100 mil em abril.

Fonte: Agência Brasil

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