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Câmara dos Deputados aprova fim da escala 6×1 em dois turnos; texto segue para o Senado
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A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais distribuídas em cinco dias, com dois de descanso, extinguindo a escala 6×1. O texto, que segue agora para análise no Senado Federal, prevê um período de transição gradual e regras específicas para determinadas carreiras.

Parlamentares festejaram aprovação histórica; texto agora segue para o Senado
Parlamentares festejaram aprovação histórica; texto agora segue para o Senado (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A PEC 221/19 recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários no segundo turno. No primeiro turno, a aprovação ocorreu com 472 votos a favor e 22 contra. O substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) consolida as propostas originais do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e da deputada Érika Hilton (Psol-SP).

De acordo com o texto aprovado, dois meses após a publicação da futura emenda constitucional já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A partir desse mesmo prazo, os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passarão a ter carga horária semanal de 42 horas. Catorze meses depois da promulgação, a jornada será reduzida definitivamente para 40 horas semanais.

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Durante o período de transição de um ano, convenções ou acordos coletivos poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a adequação à nova carga horária, respeitado o repouso remunerado de dois dias.

A proposta garante que a redução da jornada não implique diminuição de salários, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra forma. Essa manutenção salarial se aplica inclusive aos pisos salariais. No entanto, há exceções previstas, como para portadores de diploma de curso superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social, equivalente hoje a R$ 21.188,87, e para trabalhadores terceirizados em contratos com a administração pública.

Embora a PEC fixe parâmetros mínimos de 40 horas semanais e dois dias de descanso, ela permite que leis ordinárias estabeleçam regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas. Para esses casos, convenções ou acordos coletivos poderão prever, excepcionalmente, compensação que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

A mudança não afetará as jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, que também contarão com os dois dias de descanso remunerado. Cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com o novo patamar perderão validade dois meses após a publicação da emenda.

O texto remete a uma lei complementar a definição de regras transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de reduzir o impacto da nova jornada. A PEC também condiciona a aplicação das novas regras aos contratos de terceirização na administração pública ao aditamento desses instrumentos, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro. O aditamento deverá ocorrer em até um ano após a publicação da emenda. Caso não seja feito nesse prazo, as reduções de jornada valerão independentemente do aditamento.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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