A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para a próxima quarta-feira (2). A inclusão da matéria foi confirmada pela assessoria do presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA).

A PEC, de autoria do Poder Executivo, endurece regras para chefes de facções criminosas e estabelece novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime no Brasil.
O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), publicou o parecer na terça-feira (25) e manteve, na íntegra, o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Segundo ele, a intenção é não “atrasar a votação da matéria”, porque alterações na proposta exigiriam uma nova análise da Câmara.
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No parecer, o relator Rogério Carvalho argumenta que a PEC propõe “ampla reforma constitucional da política criminal, da organização policial, da atividade de inteligência, do sistema penitenciário, dos mecanismos de controle institucional e do financiamento do setor”.
A PEC propõe, entre outras medidas, a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando o artigo 144 da Carta Magna, que trata da segurança pública.
A proposta inclui que a segurança deve ser exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das diferentes instituições que trabalham com o tema
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A PEC estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para os chefes de facções e milícias, como prisão em unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de penas. A PEC ainda amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prevê a criação de polícias municipais e aumenta a vinculação do orçamento público para segurança pública.
A PEC ainda prevê que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, sejam destinados aos fundos da segurança, “reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal”.
A proposta ainda prevê a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro, e autoriza União, estados e municípios a atuarem conjuntamente na legislação sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.
Fonte: Agência Brasil
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