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Justiça eleitoral suspende divulgação de pesquisa eleitoral na PB sob suspeita de falha grave
Termômetro da Política
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PB-05352/2026, realizada pelo Instituto Veritá Ltda. A decisão liminar foi proferida pelo juiz relator Sivanildo Torres Ferreira e atendeu a representação do Diretório Regional do MDB, que questionou graves falhas no levantamento que previa 1.220 entrevistas sobre os cargos de governador e senador, com divulgação prevista para o dia 1º de junho. O descumprimento da ordem judicial prevê multa diária de R$ 10 mil.

TRE-PB (Foto: Divulgação)

Entre os problemas apontados pela Justiça Eleitoral estão a inclusão não autorizada de perguntas sobre a disputa presidencial — cargo que não constava no registro oficial —, a ausência de campos no formulário de coleta para identificar os setores censitários, apesar de o método declarado ser o de Probabilidade Proporcional ao Tamanho, e uma contradição interna no plano de ponderação estatística, onde o instituto afirmou que aplicaria fator unitário (“1”), o que neutralizaria qualquer correção amostral prometida.

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O caso ganha relevância porque não se trata de episódio isolado. O próprio magistrado ressaltou na decisão que o Instituto Veritá já acumula outras duas suspensões judiciais na Paraíba ao longo de 2026: a Representação nº 0600080-78, também relatada por ele, e a Representação nº 0600057-35, na qual o Desembargador João Benedito da Silva barrou outro levantamento da empresa por falhas metodológicas substancialmente semelhantes. Neste último processo, o instituto ainda foi acusado de manter a pesquisa suspensa circulando em ambiente digital mesmo após receber a notificação judicial.

A repetição de condutas irregulares pelo mesmo instituto acende um alerta no cenário eleitoral paraibano e pode abrir caminho para desdobramentos criminais. A decisão do TRE-PB determinou a remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para parecer, abrindo possibilidade de apuração do crime de divulgação de pesquisa fraudulenta, previsto no art. 33, § 4º, da Lei das Eleições. Com mais esta suspensão, a Paraíba reforça o rigor da Justiça Eleitoral contra institutos que tentam influenciar a opinião pública com dados desprovidos de rigor científico.

Fonte: Assessoria de imprensa

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