A Justiça de São Paulo negou, tanto em primeira quanto em segunda instância, os pedidos de liminar do pré-candidato à Presidência da República pelo partido Missão, Renan Santos. Ele buscava a remoção imediata de postagens em redes sociais que mencionam um boletim de ocorrência registrado contra ele em 2021, sob acusações de estupro e violência doméstica. Os magistrados entenderam que, no atual estágio dos processos, não há demonstração de conteúdo manifestamente falso que justifique a retirada.

A ação judicial foi movida contra as empresas X Brasil Internet Ltda., Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Meta Plataformas de Tecnologias do Brasil Ltda., além de pessoas físicas. Entre os perfis apontados como responsáveis pelas postagens estão “Amandinha”, “Espaço Brasil”, @oSidSamora, Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini e JR Freitas — identificado no processo como Elias Pereira Freitas da Silva Junior, pré-candidato a deputado estadual pelo PSOL e lutador pelos trabalhadores sem direitos.
Renan Santos pedia a exclusão dos conteúdos em até 24 horas, a suspensão das contas envolvidas e o bloqueio de novas publicações semelhantes. A defesa do político argumenta que as postagens têm caráter difamatório, omitem deliberadamente uma suposta absolvição judicial, reproduzem documento sigiloso obtido de forma ilícita e fazem parte de uma campanha difamatória articulada por adversários políticos.
O primeiro pedido de tutela de urgência foi indeferido em 12 de maio de 2026 pelo juiz Fabio Evangelista de Moura, da 45ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. O magistrado ressaltou que a remoção de conteúdos da internet é uma “medida excepcional” devido à proteção constitucional da liberdade de expressão. Ele pontuou que:
Após a primeira negativa, o pré-candidato recorreu por meio de agravo de instrumento à segunda instância. No dia 11 de junho de 2026, o desembargador Jair de Souza, integrante da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), também barrou o recurso liminar.
Segundo o desembargador, as postagens citam o documento policial sem fazer uma imputação expressa e direta do crime. Ele destacou que os possíveis danos à imagem, isoladamente, não bastam para uma intervenção judicial imediata, principalmente dentro de um contexto de debate público e político, exigindo uma análise mais aprofundada das provas.
A assessoria do Partido Missão defendeu a posição de Renan Santos e declarou ao g1 que o caso já foi superado na esfera policial:
“A episódio em questão diz respeito a uma acusação que não prosperou, tendo sido posteriormente arquivada, após o depoimento da própria denunciante e a análise das autoridades competentes”.
A equipe do pré-candidato criticou a propagação do caso na internet sob a justificativa de danos reputacionais:
“A divulgação de uma imputação de crime sem contextualizar seu arquivamento acaba gerando um dano irreversível à honra e à imagem da pessoa envolvida, além de não contribuir para um debate de interesse público”, enfatizou.
Por outro lado, o réu JR Pereira (Elias Pereira Freitas da Silva Junior) sustentou ao g1 que sua conduta se ampara nos fatos registrados oficialmente e no direito à livre manifestação:
“A gente trouxe à tona um boletim de ocorrência que foi feito, que existe contra o Renan Santos, de estupro. É isso que está no boletim de ocorrência. Dois meses depois, a vítima foi lá e tentou retirar a acusação de estupro contra ele”, afirmou.
O pré-candidato ao legislativo estadual concluiu reforçando que manterá as publicações ativas em seus perfis:
“E eu não estou aqui para julgar ele, mas eu vou expor sim. Não tenho medo de Renan Santos. Vou expor o material. O material continua lá e eu não vou retirar esse material porque eu não falei nenhuma inverdade. Essa é a questão e eu estou usando aquilo que eles sempre lutaram: a minha liberdade de expressão. A Justiça está fazendo o seu papel e está comprovando que eu não cometi nenhum crime”.
Com o duplo indeferimento das liminares, as postagens questionadas continuam autorizadas a circular nas plataformas digitais da Meta e do X enquanto o mérito das ações principais segue em tramitação na Justiça paulista.
Com informações do portal g1.