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Justiça Eleitoral condena Efraim Filho a R$ 37 mil em multas por impulsiona conteúdos contra Lucas
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A Justiça Eleitoral da Paraíba condenou o candidato Efraim Filho (PL) ao pagamento de R$ 37 mil em multas pelo impulsionamento pago de sete conteúdos contra o governador e candidato à reeleição Lucas Ribeiro (PP). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (3) pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Renata Barros de Assunção Paiva, em representação apresentada pela coligação Daqui pra Melhor e por Lucas.

Petição requer investigação sobre suposto envolvimento do senador Efraim Filho com as fraudes do INSS
Juíza apontou que os anúncios pagos por Efraim (acima) tinham como elemento central críticas e acusações dirigidas a Lucas (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

Ao julgar a representação, a magistrada considerou irregular a utilização de recursos financeiros para ampliar artificialmente o alcance das publicações, já que a legislação eleitoral permite o impulsionamento com a finalidade de promover ou beneficiar candidaturas, mas veda seu uso para ampliar conteúdo negativo contra adversários.

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Na decisão, a juíza apontou que os anúncios pagos tinham como elemento central críticas e acusações dirigidas a Lucas, à gestão estadual e ao seu grupo político. Segundo a magistrada, mesmo nos vídeos em que Efraim apresentava propostas ou mencionava sua atuação parlamentar, esses elementos apareciam como contraponto a supostas falhas atribuídas ao governo adversário.

Entre os conteúdos analisados estão vídeos sobre educação, segurança pública, estradas, PB Saúde, Hospital Metropolitano e política tributária. A decisão registra que as peças ampliaram, mediante pagamento, acusações envolvendo, entre outros pontos, “manipulação de dados, quebra de promessa, encobrimento, violência, mentira, incompetência, ausência de autonomia política, suspeitas de corrupção e graves deficiências administrativas”.

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A juíza estabeleceu multa de R$ 5 mil para cada um dos cinco conteúdos impulsionados uma única vez. Outros dois vídeos receberam multa de R$ 6 mil cada, porque tiveram o impulsionamento renovado. O valor total das penalidades chegou a R$ 37 mil.

A decisão também determinou que Efraim não reative, renove ou prorrogue os anúncios, nem contrate novos impulsionamentos pagos dos mesmos vídeos, ainda que utilizando outros identificadores publicitários.

Fonte: Assessoria de imprensa

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