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STF reconhece aposentadoria especial mesmo sem laudo pericial em casos de prova documental ou testemunhal
Termômetro da Política
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O Superior Tribunal do Trabalho (TST) consolidou, no julgamento do Tema 1.307, um entendimento importante sobre a aposentadoria especial, permitindo que trabalhadores comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde mesmo sem laudo técnico pericial, desde que haja prova documental ou testemunhal suficiente.

Aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, frio, substâncias químicas ou biológicas. Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição comum, ela permite a concessão com tempo reduzido: 15 anos para exposição a agentes de alto risco, 20 anos para médio risco e 25 anos para baixo risco, independentemente da idade do segurado.

Com a decisão do TST no Tema 1.307, o tribunal reconheceu que a ausência de laudo pericial não impede o reconhecimento do tempo especial quando o empregador não cumpre a obrigação legal de fornecê-lo. A prova pode ser feita por documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), laudos ambientais ou depoimentos de testemunhas.

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A tese aprovada facilita o acesso ao benefício para diversas categorias de trabalhadores que, muitas vezes, não dispunham de laudos técnicos adequados ou trabalhavam em regimes como teletrabalho ou home office, onde a comprovação da exposição era mais difícil.

A decisão tem repercussão geral e deve ser aplicada por todos os tribunais do país, beneficiando especialmente profissionais como vigilantes, motoristas, professores, enfermeiros e trabalhadores de indústrias que atuam em ambientes com risco à saúde, mas sem documentação formal completa.

O julgamento corrige distorções que impediam o acesso à aposentadoria especial em situações onde a exposição era evidente, mas não formalmente comprovada por laudo pericial. A medida deve agilizar milhares de processos previdenciários que tramitam na Justiça do Trabalho.

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