Em sessão que se estendeu até a madrugada desta terça-feira (23), o Tribunal do Júri condenou Jordélia Pereira Barbosa a uma pena de 66 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ela foi considerada culpada pelo duplo homicídio qualificado de duas crianças e pela tentativa de homicídio qualificado contra a mãe delas. O crime, motivado por ciúmes e desejo de vingança contra um ex-namorado, envolveu o envio de um ovo de Páscoa contaminado com raticida clandestino em abril de 2025.

As vítimas fatais foram os irmãos Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos, que ingeriram o chocolate e não resistiram aos efeitos da substância. A mãe deles, Mírian Lira, também consumiu o doce e precisou ser internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por vários dias, conseguindo sobreviver após receber atendimento médico rápido.
As investigações conduzidas pelas autoridades e a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) — por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Imperatriz, sob a titularidade do promotor Tiago Quintanilha Nogueira — apontaram que o crime foi minuciosamente premeditado. O caso tramitou perante a 3ª Vara Criminal de Imperatriz.
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De acordo com o processo, o alvo inicial do envenenamento era Mírian Lira, que mantinha um relacionamento amoroso com o ex-namorado de Jordélia. Para executar o plano, a acusada seguiu um roteiro detalhado:
O produto foi entregue acompanhado de uma mensagem manuscrita que dizia: “Com amor para Mirian Lira. Feliz Páscoa!!!”. No momento de sua detenção, na cidade de Santa Inês, a polícia encontrou em posse de Jordélia disfarces como perucas, uma passagem de ônibus e bolsas térmicas contendo vestígios de chocolate.
No decorrer do julgamento, o conselho de sentença rejeitou a versão apresentada pela ré em seu depoimento. Jordélia confessou ter comprado e enviado o doce para Mírian, mas negou a autoria do envenenamento, imputando a responsabilidade a terceiros — argumento classificado como infundado pela Justiça. Os laudos avaliados durante a instrução processual também indicaram que a ré possuía plena capacidade mental para responder por suas ações.
Em relação à mãe das crianças, os jurados acataram a acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação. Já no caso das mortes de Luiz Fernando e Evillyn Fernanda, os integrantes do júri reconheceram a ocorrência de duplo homicídio qualificado. Foram consideradas as agravantes de motivo torpe, emprego de veneno, dissimulação, além da majorante decorrente do fato de as vítimas serem menores de 14 anos.
Na sentença, o magistrado responsável determinou o início imediato do cumprimento da reprimenda e a manutenção da prisão preventiva de Jordélia, vedando a ela a prerrogativa de recorrer da condenação em liberdade.
Ademais, a acusada foi condenada ao pagamento de indenizações por danos morais fixadas em valores mínimos de 100 salários mínimos em favor de Mírian Lira Rocha, e de 400 salários mínimos destinados aos pais das duas crianças vitimadas.
Com informações do portal g1.