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Justiça de SP determina que filho de Karina Kufa fique com o pai após casamento dela com Thiago Brennand
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A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar, que o filho de Karina de Paula Kufa permaneça provisoriamente com o pai, Amilton Augusto da Silva Júnior, após o período de convivência das férias escolares. A medida foi tomada após a advogada se casar, em 2 de julho, com o empresário Thiago Antonio Brennand Tavares da Silva Fernandes Vieira, que está preso desde 2023.

Thiago Brennand e a advogada Karina Kufa
Thiago Brennand e a advogada Karina Kufa (Foto: Reprodução/Instagram)

A decisão foi proferida na segunda-feira (14) pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da capital. A guarda da criança é compartilhada, e a casa de referência havia sido fixada com a mãe por acordo aprovado em 19 de março de 2026. O magistrado registrou que Karina Kufa contraiu matrimônio no início de julho com Brennand.

O juiz destacou que Brennand é acusado da prática de diversos crimes contra diferentes vítimas, conforme sua folha de antecedentes, e afirmou que as acusações atribuídas a ele são “extremamente graves” e envolvem “requintes de crueldade”, inclusive contra o próprio filho. A decisão também menciona que as acusações envolvendo mulheres com quem Brennand se relacionou tiveram ampla divulgação na mídia.

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Diante desse contexto, o magistrado considerou ser “razoável questionar se a manutenção do domicílio de referência materno atende os melhores interesses da criança”. Segundo a decisão, a questão ainda depende da instauração do contraditório, da produção de provas e da análise do pedido de tutela de urgência. Mesmo assim, o juiz entendeu que a gravidade potencial dos fatos narrados justificava uma medida imediata para resguardar a criança.

Por isso, concedeu liminar provisória e temporária determinando que, ao fim do período de convivência paterna durante as férias, o menino permaneça com o pai e não retorne ao domicílio materno. A decisão também autoriza o pai a providenciar a matrícula da criança em uma escola na cidade de São Paulo.

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Karina Kufa terá prazo de cinco dias, contados do recebimento da decisão, para se manifestar especificamente sobre o pedido de tutela de urgência. O magistrado ressalta que esse pedido ainda será analisado de forma substancial após a manifestação da defesa e do Ministério Público.

Além disso, foi determinada a realização de perícia psicológica para avaliar se o pai e sua companheira têm condições de suprir as necessidades da criança e se a alteração do domicílio de referência para a residência paterna atende ao melhor interesse do menor.

Nova condenação de Brennand

Em primeira instância, a Justiça de São Paulo condenou o empresário Thiago Antônio Brennand Tavares da Silva Fernandes Vieira a 31 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão, além de 3 anos, 2 meses e 6 dias de detenção, por crimes praticados contra uma ex-companheira. Segundo o processo, a vítima relatou agressões e disse ter sido obrigada a tatuar as iniciais de Brennand em Porto Feliz, no interior de São Paulo.

Em 2022, a ex-companheira foi entrevistada pelo Fantástico e afirmou ter sofrido agressões. Ela também relatou que teve vídeo íntimo divulgado sem consentimento e que foi forçada a fazer a tatuagem. Segundo o depoimento, ela encontrou um tatuador à sua espera na residência do empresário, recusou o procedimento reiteradas vezes, mas acabou se submetendo por estar amedrontada. A vítima afirmou ainda que funcionários presenciaram as recusas e que, após a tatuagem, Brennand tocava o local para lhe causar dor.

Nota de Amilton Augusto, pai da criança

Em relação aos questionamentos que tenho recebido sobre o processo envolvendo a guarda do meu filho, esclareço que não posso fornecer detalhes, uma vez que a ação tramita sob segredo de justiça, medida que existe justamente para preservar a intimidade e o melhor interesse da criança.

O que posso afirmar é que, como advogado e pai, adotei todas as medidas legais que estavam ao meu alcance para proteger meu filho de qualquer situação que, no meu entendimento, pudesse representar riscos ao seu desenvolvimento e bem-estar.

Por respeito ao sigilo judicial e, principalmente, à preservação da criança, não farei outros comentários sobre o caso neste momento. No mais, sigo confiante na Justiça e fazendo o que entendo ser o melhor para o meu filho.


Com informações do portal g1.

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