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Lei que eleva teto do MEI e perdoa dívidas com a União já está em vigor; saiba como ter acesso aos benefícios
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou neste mês a lei que altera as regras do microempreendedor individual (MEI), beneficiando milhões de brasileiros com incentivo aos pequenos negócios. O texto, originado de projeto enviado pelo governo e aprovado pelo Senado por 78 votos a zero na quinta-feira passada, integra o pacote Prospera MEI, anunciado em 13 de outubro. A norma eleva o teto de faturamento anual da categoria — fixado em R$ 81 mil desde 2018 —, autoriza a contratação de até dois empregados e concede perdão integral das dívidas de MEIs com a União.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá contratar dois empregados, em vez de um (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O limite de receita bruta anual sobe para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. É a primeira atualização desde 2018. O teto de R$ 110 mil vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e o de R$ 140 mil, a partir de 1º de janeiro de 2028. Em 2026 nada muda: o limite permanece em R$ 81 mil até 31 de dezembro. Para quem abrir um MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade, contados do início do negócio até dezembro. Em 2027, serão R$ 9.166,67 por mês; a partir de 2028, R$ 11.666,67. Hoje o valor mensal é de R$ 6.750.

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A regra de ultrapassagem do limite permanece a mesma. Se o faturamento superar o teto em até 20% (até R$ 132 mil em 2027), o empreendedor paga tributos sobre o valor excedente e passa a ser microempresa no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o limite foi estourado. A renúncia fiscal estimada é de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá contratar dois empregados, em vez de um. A lei também autoriza a contratação de substitutos, inclusive por prazo determinado, para empregados afastados legalmente, como em licença-maternidade ou por doença, enquanto durar o afastamento. Os encargos não mudam: o MEI recolhe 3% de contribuição previdenciária e 8% de FGTS sobre o salário de cada empregado. O valor do boleto mensal (DAS) também permanece inalterado. A lei mantém a fórmula atual: 5% do salário mínimo para o INSS (R$ 81,05 em 2026), mais R$ 1 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5 de ISS para serviços. Atualmente o boleto fica em R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem exerce as duas atividades. Os valores sobem em 2027 com o reajuste do salário mínimo.

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A norma perdoa integralmente os débitos de MEIs com a União vencidos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na dívida ativa. Na prática, o perdão abrange a contribuição ao INSS cobrada no DAS, além de juros, multas e encargos. Incluem-se também dívidas em cobrança administrativa ou judicial e as que estão em parcelamentos ou acordos de transação, ativos ou rescindidos. Segundo o governo, o estoque é de cerca de R$ 16 bilhões. ICMS e ISS atrasados não entram no perdão, que vale apenas para dívidas com a União. O benefício começa a valer em 1º de janeiro de 2027, segundo o governo, e os detalhes serão definidos em ato da própria procuradoria.

De acordo com a PGFN, o perdão será automático, sem necessidade de cadastro. A exceção é quem contesta a dívida na Justiça: nesse caso, a lei exige um requerimento comprovando que o MEI desistiu da ação. Como contrapartida, o MEI precisa pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem atrasar perde o perdão. Como a lei vale a partir da publicação, a orientação da PGFN é manter os boletos em dia desde já. Valores já pagos não serão restituídos nem compensados, pois a lei veda restituição ou compensação de quantias pagas antes de entrar em vigor.

Boletos em aberto podem ser consultados no aplicativo MEI ou no PGMEI, no Portal do Simples Nacional. Débitos já inscritos na dívida ativa aparecem no portal Regularize, da PGFN. O Pix MEI e a renegociação de dívidas com bancos não fazem parte desta lei. As duas medidas integram o mesmo pacote, mas tramitam separadamente. As dívidas bancárias de MEIs foram incluídas na terceira fase do Desenrola por portaria do Ministério da Fazenda. O governo comprará carteiras de bancos, estimadas em R$ 6 bilhões, por meio de leilões. O Pix MEI prevê repasse de até R$ 5 mil para investimento no negócio a partir de 2027, mas as regras de acesso ainda não foram detalhadas.

Com informações de O Globo.

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