O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O habeas corpus foi apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a banca oficial de defesa do condenado.

O HC, protocolado em 10 de janeiro, alegava ausência de condições adequadas de atendimento médico continuado na cela da Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde Bolsonaro cumpria pena. Há dois dias, porém, o ex-presidente foi transferido, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, onde segue em regime fechado cumprindo pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado.
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Inicialmente distribuído por sorteio à ministra Carmen Lúcia, o processo foi redistribuído a Moraes durante o recesso forense. Como o pedido questionava decisão do próprio Moraes, relator da ação penal da trama golpista, o ministro encaminhou o HC a Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme prevê o Regimento Interno do tribunal.
“Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente. Compreensão diversa, além de possibilitar eventual desvio de finalidade do writ [remédio] constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva, consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação constitucional do remédio processual”, escreveu Gilmar Mendes em sua decisão.
O ministro ponderou ainda que uma decisão divergente significaria “indevida substituição da competência previamente estabelecida” pelo STF em relação ao princípio do juiz natural, uma vez que Alexandre de Moraes é o magistrado relator da ação penal envolvendo Bolsonaro.
O habeas corpus é um instrumento constitucional que pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor próprio ou de terceiro, sem necessidade de proposição assinada por advogado. Por se tratar de remédio jurídico destinado a garantir liberdade de locomoção a pessoas presas, sua tramitação é gratuita e tem caráter urgente.
Fonte: Agência Brasil