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STF anula audiência de instrução e absolvição no caso Mariana Ferrer; processo volta à primeira instância
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular a audiência de instrução do caso envolvendo Mariana Ferrer e todos os atos processuais posteriores, incluindo a sentença e o acórdão que absolveram o réu André de Camargo Aranha. Com a decisão, o processo retornará à fase de instrução na 1ª instância do Judiciário de Santa Catarina.

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Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (18), em sessão plenária. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido para analisar o caso concreto, mas participou da fixação da tese de repercussão geral.

Na tese aprovada, o STF estabeleceu que:

“1. São nulas as provas obtidas durante toda a persecução penal, em processos por crimes sexuais, com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Notadamente, sua dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica, por condutas comissivas ou omissivas do magistrado e demais atores processuais, bem como todas as demais provas ou atos processuais, que delas diretamente derivarem nos termos do art. 5º, LVI da Constituição Federal.

  1. Nessas hipóteses, a nulidade poderá ser decretada de ofício, ou arguida pelo Ministério Público, ou pela vítima, conforme o art. 565 do Código de Processo Penal.
  2. A sentença absolutória que seja amparada em provas bastantes e independentes ao depoimento da vítima não será anulada.
  3. Obrigatoriamente deverão ser apuradas as responsabilidades disciplinares, civis e criminais em relação àqueles que desrespeitarem as disposições do art. 400-A do Código de Processo Penal.
  4. As audiências instrutórias nos casos de crimes sexuais, mediante concordância da vítima, deverão ser gravadas e juntadas aos autos, resguardado o necessário sigilo.”

Ao votar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “não há dúvida” de que a audiência foi humilhante e atentatória aos direitos da vítima. Segundo ele, houve revitimização, tratamento cruel e desumano, além de violação à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica de Mariana Ferrer. O relator destacou que, em crimes sexuais, a palavra da vítima possui especial relevância, mas que, quando colhida em ambiente de constrangimento e humilhação, a prova se torna ilícita.

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Moraes observou que tanto a sentença de 1º grau quanto o acórdão do TJ-SC valoraram reiteradamente o depoimento da vítima para concluir pela insuficiência de provas, mesmo reconhecendo elementos de materialidade e autoria.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator e afirmou que o caso tem como base uma “chaga brasileira”: o preconceito contra as mulheres. “Onde o preconceito fala, a Justiça cala”, declarou. Para ela, condutas preconceituosas contaminam a atuação de agentes públicos e privados no processo, e a audiência em questão foi marcada por conduta “absolutamente inconstitucional, ilegal e moral”.

O ministro Flávio Dino acompanhou a conclusão pela nulidade, mas ponderou que a anulação não deve ocorrer de forma automática. Ele defendeu que deve ser verificado se o vício influenciou a apuração da verdade substancial e a decisão da causa, nos termos do art. 566 do Código de Processo Penal.

O ministro Luiz Fux também votou pela nulidade da audiência, porém sob o entendimento de que o ato foi realizado em contrariedade a princípios constitucionais e regras infraconstitucionais que asseguram a dignidade da pessoa humana.

Com a decisão, o processo retornará ao Judiciário catarinense para que seja realizada nova instrução, com substituto legal do juiz e do membro do Ministério Público que atuaram no ato original. O STF determinou ainda que sejam apuradas as responsabilidades disciplinares, civis e criminais dos responsáveis pelos abusos verificados na audiência.

Com informações do portal Migalhas.

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