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Justiça do DF determina que Virginia Fonseca remova postagens irregulares de bets
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A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de propaganda de apostas eletrônicas (bets) que descumprem a legislação. A decisão, proferida na terça-feira (21) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atendeu a pedido liminar do Ministério Público (MP) e estabelece prazo de 48 horas para que a influenciadora remova conteúdos feitos em parceria com a plataforma Blaze.

Virgínia Fonseca tem 48 horas para remover conteúdos feitos em parceria com a plataforma Blaze (Foto: Reprodução/Instagram)

O magistrado determinou ainda que Virginia está proibida de realizar postagens que sugiram lucros fixos, renda extra, fonte de renda, investimento ou forma alternativa de emprego. Segundo o desembargador, a legislação que autorizou o funcionamento das plataformas de bets impede publicidade com sugestões de ganho fácil. “A remoção de conteúdo deve limitar-se às publicações concretas que permaneçam acessíveis e que contrariem os comandos objetivos ora estabelecidos. Não se justifica, em cognição sumária, determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida”, afirmou.

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A Blaze também foi acionada pelo MP no processo. A reportagem entrou em contato com a defesa de Virginia e aguarda retorno.

Ação pede pagamento solidário de R$ 120 milhões

No início deste mês, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) protocolou uma ação civil pública contra a influenciadora e a plataforma de apostas Blaze. O órgão pede a condenação de ambos ao pagamento solidário de R$ 120 milhões em danos morais coletivos pela divulgação abusiva do site de apostas.

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Na ação, o MP solicitou liminar para proibir a influenciadora de divulgar publicidade irregular de bets, mas o pedido foi rejeitado pela primeira instância da Justiça do Distrito Federal. O Ministério Público recorreu então à segunda instância, que agora determinou a remoção dos conteúdos irregulares.

Fonte: Agência Brasil

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