A Paraíba registrou um avanço na política de educação inclusiva com a sanção da Lei nº 14.298/2026, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos). A legislação assegura aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de serem acompanhados por Assistentes Terapêuticos (AT) ou Atendentes Pessoais (AP) dentro do ambiente escolar. A medida, consolidada no mês dedicado à conscientização do autismo, aplica-se tanto às instituições de ensino públicas quanto às privadas, visando garantir que esses alunos não apenas ingressem, mas permaneçam nas escolas com o suporte necessário ao seu desenvolvimento.

O autor da proposta ressalta que a iniciativa é um reflexo de sua experiência recente na gestão pública e de seu compromisso com a pauta educacional.
“A lei foi sancionada no final do mês passado e, quando eu dei entrada no Projeto de Lei, ainda não havia passado pela experiência de ser secretário de Educação. Retornei à ALPB na semana passada e, a partir de agora, a educação será a grande marca e prioridade do meu mandato. Foi um compromisso que assumi após vivenciar de perto a realidade escolar das nossas 600 escolas. Essa lei é um passo definitivo para que a inclusão esteja presente e ela abrange além do ensino público, também o privado. Garantir esse suporte especializado dentro do ambiente de aprendizado é oferecer a esses estudantes a oportunidade real de se desenvolverem com dignidade, autonomia e respeito”, destaca o deputado Wilson Filho.
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A nova legislação detalha as competências de cada profissional para assegurar um suporte eficiente. O Assistente Terapêutico é definido como um profissional capacitado para aplicar métodos científicos, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), com foco no desenvolvimento comportamental e cognitivo.
Por outro lado, o Atendente Pessoal pode ser um familiar ou pessoa indicada pelos responsáveis, atuando no auxílio de atividades básicas como higiene e alimentação, sem exercer funções pedagógicas ou interferir na atuação dos professores.
Para a implementação da medida, a lei estabelece critérios rigorosos de organização e conduta. O acesso desses profissionais às salas de aula depende de solicitação formal da família, análise da direção escolar, assinatura de termo de compromisso e apresentação de laudo médico junto a um plano de intervenção.
O texto legal deixa claro que o atendente pessoal não possui vínculo empregatício com a escola ou o poder público, sendo seus custos de responsabilidade integral da família. Além disso, os acompanhantes devem respeitar as normas internas das unidades de ensino, cabendo à direção a autonomia para suspender a autorização em casos de conduta inadequada ou prejuízo às atividades pedagógicas do coletivo.
Com informações de assessoria de imprensa.