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Dino expõe Mendonça e recoloca Andrei Rodrigues no comando da Polícia Federal
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Flávio Dino determinou a volta imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência. O ministro atendeu a petição de Andrei no inquérito sobre recursos de emendas parlamentares ao filme Dark Horse e, na prática, desfez a ordem de André Mendonça de ontem, que havia tirado os dois dos cargos sob alegação de viés político em relatórios sobre os casos Master e INSS.

Flávio Dino também determinou que o Ministério da Saúde seja notificado para não executar emendas de relator que não atendam a critérios objetivos
“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos (…) Mas tais direitos não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria”, pontuou o ministro Flávio Dino (Foto: Augusto Melo/STF)

Andrei sustentou que a apuração “seria prejudicada pela decisão proferida na PET 16.662, uma vez que o seu afastamento do cargo de Diretor-Geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.

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Dino aceitou o pedido. “Por todo o exposto, no exercício do poder geral de cautela, com o objetivo de impedir a produção de danos irreparáveis a processos submetidos à minha Relatoria, DEFIRO a tutela provisória requerida para determinar ao Exmo. Presidente da República, autoridade competente para a nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal (art. 2º-C da Lei nº. 9.266/1996 c/c art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº. 9.794/2019), que assegure a imediata reintegração de ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES aos cargos de Delegado e de Diretor-Geral da Polícia Federal e de LEANDRO ALMADA DA COSTA aos cargos de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, com o restabelecimento integral de suas respectivas atribuições funcionais.”

Na mesma decisão, vedou novas cautelares contra os dois “fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais”.

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O ministro registrou que, “no caso, este relator se vê diante da situação em que outro Ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação”. “Como consequência, procedimentos urgentes, sob a condução deste relator, veem-se prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais. Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e trabalhos policiais.”

Dino criticou o alcance da liminar de Mendonça. “Enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo. E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF.”

A decisão foi enviada ao plenário do Supremo e à Procuradoria-Geral da República.

Com informações do portal UOL.

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