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Justiça Eleitoral começa a proibir uso do nome ‘Bolsonaro’ por candidatos sem vínculo familiar
Termômetro da Política
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Tribunais Regionais Eleitorais do Rio de Janeiro e de Mato Grosso determinaram a retirada da referência a Jair Bolsonaro dos nomes de urna de dois candidatos que não pertencem à família do ex-presidente. As decisões dão força à ofensiva do Ministério Público Eleitoral contra o uso eleitoral de sobrenomes de líderes políticos.

Ex-presidente Jair Bolsonaro em evento de campanha ao lado do empresário Renato Araújo
Ex-presidente Jair Bolsonaro em evento de campanha ao lado do empresário Renato Araújo (Foto: Divulgação/PL)

No Rio de Janeiro, o TRE-RJ impediu Renato de Araújo Corrêa, candidato a deputado federal pelo PL, de concorrer como “Renato Araújo do Bolsonaro”. Em Mato Grosso, Flaviane Ramalho de Oliveira, candidata a deputada estadual pelo Novo, teve rejeitado o nome “Flaviane do Bolsonaro” e deverá aparecer na urna como “Dr.ª Flaviane Ramalho”.

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Os julgamentos representam uma nova etapa de uma disputa que envolve, neste ano, 39 candidatos que registraram “Lula” ou “Bolsonaro” no nome de urna. Pelo menos sete deles já eram alvo de pareceres do Ministério Público pedindo a retirada dessas referências. Os primeiros resultados indicam que os tribunais começam a aceitar o argumento de que a associação com líderes nacionais pode induzir o eleitor a acreditar em parentesco ou vínculo inexistente.

Casos julgados

O caso de Renato de Araújo Corrêa chama atenção porque o candidato tem relação comprovada com a família Bolsonaro. Empresário de Angra dos Reis, ele é amigo do ex-presidente, mantém contato público com seus familiares e participou da fiscalização da reforma de uma casa de Jair Bolsonaro na Vila Histórica de Mambucaba. A defesa chegou a apresentar vídeos e outros registros dessa proximidade.

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O desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, no entanto, considerou que a relação política e pessoal não autoriza a incorporação do sobrenome à identificação eleitoral, diante do risco de confusão para o eleitor. Renato foi intimado a apresentar uma nova opção. Caso não faça a alteração e tenha a candidatura deferida, deverá aparecer na urna com seu nome civil: “Renato de Araújo Corrêa”.

O Ministério Público havia argumentado que a expressão “Renato Araújo do Bolsonaro” poderia transmitir a impressão de que o candidato pertence à família do ex-presidente e favorecer transferência indevida de votos.

Em Mato Grosso, Flaviane Ramalho alegou que a expressão “do Bolsonaro” não pretendia indicar parentesco, mas apenas sua adesão a um projeto político e ideológico. O relator do caso no TRE-MT, Jean Garcia de Freitas Bezerra, entendeu, porém, que a candidata não demonstrou ser conhecida dessa forma antes da disputa atual. Pesou na decisão o fato de ela ter concorrido em 2022 e 2024 como “Dra. Flaviane Ramalho”. Os registros com a nova identificação só começaram a aparecer em abril deste ano.

Outros bolsonaros sob análise

Enquanto as primeiras decisões saem, outros candidatos que adotaram o sobrenome do ex-presidente aguardam julgamento. O Ministério Público já pediu a retirada da referência a Bolsonaro dos registros de “Alessandro Bolsonaro” (Distrito Federal), “Negona do Bolsonaro” (Rio), “Rodrigo Bolsonaro” (Rio Grande do Norte), “Bruno Bolsonaro Scheid” (Rondônia) e “Fabiana Bolsonaro” (São Paulo).

Cadu de Lula

Há também um caso semelhante no campo lulista. No Rio Grande do Norte, o MPE solicitou que Carlos Eduardo Xavier, candidato do PT ao governo e aliado do presidente Lula, seja impedido de aparecer como “Cadu de Lula”. A Procuradoria defende que ele concorra como “Cadu Xavier”, identificação pela qual já era conhecido.

Neste ano, 29 candidatos registraram alguma referência a Bolsonaro no nome de urna, enquanto dez recorreram a Lula (sem contar o próprio presidente). Parte deles possui o sobrenome civil ou vínculo familiar que justifica a escolha, mas há quem tenha incorporado a referência política apenas na disputa eleitoral.

A legislação permite o uso de prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou a forma pela qual o candidato é mais conhecido. O limite é justamente a possibilidade de gerar dúvida sobre a identidade.

Os primeiros julgamentos de 2026 reforçam jurisprudência já aplicada em 2022, quando o próprio TRE-RJ barrou candidatos que pretendiam concorrer como “Max Bolsonaro” e “Helio Bolsonaro” sem pertencer à família do ex-presidente.

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