Os 274.411 votos de Anthony Garotinho na eleição para o Governo do Rio de Janeiro, 3,17% dos válidos, aparecem na apuração como “anulados sub judice”. Se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir de vez a candidatura, esses votos caem de forma definitiva e o percentual de Douglas Ruas (PL) sobe de 49,7% para 50,8%. Nesse caso, o pleito para o governo do Rio se encerra, sem segundo turno, e Ruas é declarado vencedor. Se o registro for aprovado, os votos valem e o estado volta às seções no dia 25. A campanha no rádio e na televisão começa na sexta-feira (9).

Os sistemas do TSE apontaram segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes (PSD). A indefinição ficou para o registro de Garotinho (Republicanos). A defesa protocolou às 9h42 desta segunda-feira (5), no Tribunal Regional Eleitoral do Rio, pedido de urgência. A TV Globo apurou que, até o início da manhã, o processo ainda estava no sistema do TRE. Os advogados pediram a remessa imediata ao TSE. Sem os autos, o recurso não seria distribuído nem julgado, e a dúvida sobre o segundo turno se arrastaria.
Favorite o Termômetro da Política no Google e acompanhe as notícias mais importantes para o seu dia
Depois da petição, o TRE remeteu o processo às 10h37. O relator é o ministro Floriano Marques. Nem todo registro sobe ao TSE: presidente e vice são registrados direto na corte superior; governador, vice, senador e deputados começam no tribunal regional. O processo só chega acima se houver recurso contra indeferimento. Não há remessa automática.
Leia também
Propostas na mesa: o que diferencia Lula e Flávio Bolsonaro
O TRE-RJ indeferiu a candidatura por condenação de improbidade administrativa. A defesa do ex-governador sustenta que a inelegibilidade acabou em julho e recorreu. O recurso volta ao próprio TRE, que colhe parecer do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados — entre eles a coligação de Paes — e segue à corte superior. É esse processo que define se os votos contam.
Em outra frente, Garotinho foi ao TSE para manter a campanha mesmo com o indeferimento. Na sexta-feira (2), Floriano Marques decidiu que os votos não deveriam ser considerados. Neste domingo (4), o presidente da corte, Kassio Nunes Marques, determinou que fossem “considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral”. A liminar vale até o julgamento colegiado. Garotinho votou numa instituição de ensino no Catete, na Zona Sul.
Com informações do portal g1.