O Ministério do Trabalho e Emprego informou que os empregadores têm até o dia 20 de junho para enviar ao eSocial os dados referentes aos vínculos empregatícios do ano-base 2024. O envio dentro desse prazo permitirá que os trabalhadores que cumprirem os requisitos legais recebam o Abono Salarial a partir de 15 de outubro de 2026.

A medida oferece uma nova chance para as empresas que não enviaram as informações dentro do prazo original. O Ministério destaca que o correto envio dos dados é fundamental para identificar os trabalhadores com direito ao benefício e assegurar o acesso ao pagamento.
Para orientar os empregadores, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, com orientações específicas tanto para empresas privadas quanto para órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios: estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contar com remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
O pagamento será realizado pela CAIXA Econômica Federal prioritariamente por crédito em conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Trabalhadores sem conta na instituição poderão receber o valor por meio de agências, lotéricas, caixas eletrônicos e outros canais de pagamento da CAIXA, inclusive pelo aplicativo CAIXA Tem.
No Banco do Brasil, o crédito será feito preferencialmente em conta bancária, por meio de TED ou PIX. Trabalhadores não correntistas e sem chave PIX poderão retirar o valor presencialmente nas agências.
Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 158 ou nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Fonte: Secom