A proposta de emenda à Constituição que extingue a escala 6×1 avançou nesta quarta-feira (2) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e segue para o Plenário. Relatada por Omar Aziz (PSD-AM), a PEC 221/2019 reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, estabelece jornada diária de até oito horas — com compensação e possibilidade de redução por acordo ou convenção coletiva — e prevê dois dias de repouso semanal remunerado, um deles de preferência no domingo, sem corte de salário.

O texto original passou em votação simbólica, com 27 senadores presentes. Votaram contra Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS). A comissão também aprovou requerimento de calendário especial no Plenário para encurtar prazos regimentais. Primeiro signatário, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) viu a matéria aprovada na Câmara em maio. Na CCJ senatorial, as 36 emendas apresentadas foram rejeitadas por Aziz, que argumentou que mudanças devolveriam o texto aos deputados, embora ajustes possam ser feitos em outras proposições.
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Rogério Marinho teve destaque recusado e pediu vista após quase cinco horas de discussão. Otto Alencar (PSD-BA), presidente da CCJ, suspendeu a reunião por uma hora. Ao retomar, Aziz reiterou que alterar o original exigiria novo exame na Câmara. Marinho sustentou que não é razoável a Constituição fixar jornada e escala e defendeu que “a escala possa ser mutável”, sem imposição de modelo único a todos.
No Plenário, a PEC passará por cinco sessões de discussão antes do primeiro turno. A aprovação exige três quintos dos votos — 49 dos 81 senadores — em dois turnos, com intervalo regimental entre eles, prazos que acordo pode reduzir.
Durante a leitura do parecer, Aziz respondeu a críticas sobre efeitos econômicos. Recordou que o 13º salário e a queda da jornada de 48 para 44 horas, décadas atrás, não prejudicaram o país. Estimou benefício a mais de 37 milhões de trabalhadores, mais de 57% mulheres com jornadas múltiplas, e citou pesquisas segundo as quais “o trabalhador descansado rende mais e erra menos”. “Esse patamar [44 horas semanais] permanece inalterado há 38 anos, período ao longo do qual a economia brasileira passou por transformações profundas em produtividade, incorporação tecnológica e organização produtiva. A revisão do parâmetro constitucional não é, nesse contexto, ruptura, mas atualização há muito devida”, expôs o relator.
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Eliziane Gama (PSD-MA), ao lado de Teresa Leitão (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE), observou que, sempre que o Congresso amplia direitos trabalhistas, “o discurso é sempre o mesmo: de que a economia vai quebrar”. “Com a aprovação do fim da escala 6×1, nós vamos dar dignidade, nós vamos dar saúde mental, e nós vamos melhorar a produtividade no Brasil, nós vamos melhorar a produção do trabalho neste país”, afirmou Eliziane.
Renan Calheiros (MDB-AL), presidente da CAE, considerou imperiosa a redução, que “conta com o com apoio de 70% da sociedade brasileira, além de ser uma tendência irrefreável no mundo todo”. Weverton (PDT-MA) apontou mudanças semelhantes no Chile, na Colômbia e no México. Paulo Paim (PT-RS), saudado pela trajetória em defesa dos trabalhadores, lembrou dois debates temáticos no Plenário e cobrou rapidez. “Não tem sentido não votar esse tema. É um suicídio político. Essa PEC tem de ser votada agora e não depois das eleições. Os empresários não terão prejuízo, pelo contrário. A história mostrou isso. Por que agora ter tanto medo?”, questionou.
Também se manifestaram favoravelmente Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Dra. Eudócia (PSDB-AL), Zenaide Maia (PSD-RN), Lourdinha Pereira (PSB-MA), Styvenson Valentim (Podemos-RN), Cid Gomes (PSB-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG).
Alguns senadores apoiaram o mérito com ressalvas. Alessandro Vieira (MDB-SE) avaliou que o momento econômico não é o ideal, “com custo considerável do aumento do custo de vida”. Zequinha Marinho (Podemos-PA), embora vote sim, ponderou que essa será “uma conta a ser paga por todos”. Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) disse que a matéria “é contra os mais humildes”, sobretudo quem não tem carteira assinada, porque “vai provocar aumento de preço”. Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a PEC “exige uma adaptação estrutural da legislação e das empresas para evitar elevação de custos operacionais e, consequentemente, inflação de serviços”. Vanderlan Cardoso (PSD-GO), empregador, defendeu flexibilização, o que “também é uma opção para o trabalhador e para o empregador”, e relatou ter reduzido jornada nas próprias empresas por falta de mão de obra. Magno Malta (PL-ES) pediu regulamentação para mitigar prejuízos. Tereza Cristina alertou para a pressa: “É muito complicado colocar na Constituição a definição de uma escala fixa.”
Na oposição, Dr. Hiran (PP-RR) disse que “a PEC tem um viés eleitoreiro”. Marinho considerou que “o debate está contaminado pelo processo político”. Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, rebateu as afirmações. Marinho cobrou o apensamento de matérias semelhantes, como a PEC 12/2026, de sua autoria, que permite ao empregado optar pela jornada. Bagattoli sustentou que as empresas não manterão a mesma produção com a queda de 44 para 40 horas e que “a PEC vai gerar inflação e vai complicar a vida dos empresários no Brasil”. “Não adianta nós dizermos que não vai aumentar os custos. Vai aumentar os custos sim. Não estou pensando em política, estou pensando nas futuras gerações. Quando nós nos deparamos com o fato de que nós não temos mais a mão de obra no Brasil”, enfatizou.
A redução da jornada e o segundo dia de folga alcançam contratos em vigor, sem qualquer corte salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, inclusive nos pisos. A transição se dá em duas etapas: dois meses após a publicação, o teto cai para 42 horas semanais; um ano depois, para 40. No período intermediário, acordo ou convenção pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas, mantidos os dois dias de descanso. Convenções podem compensar o repouso se a média mensal assegurar duas folgas por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá criar regimes diferenciados, dentro dos limites constitucionais. Cláusulas coletivas incompatíveis caducam dois meses após a publicação. Jornadas já iguais ou inferiores a 40 horas não sofrem redução proporcional, sem prejuízo do segundo dia de folga. Lei complementar poderá tratar da transição para MEIs, micro e pequenas empresas, condicionada à manutenção do emprego.
Empregados com diploma superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do RGPS ficam fora das novas regras de duração e controle de jornada — salvo liberalidade do empregador ou acordo coletivo —, mas mantêm o repouso. Servidores públicos de todos os Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios também não se submetem às novas regras; a Justiça do Trabalho julgará conflitos. Em contratos da administração pública com mão de obra, inclusive concessões, a jornada reduzida só vale após aditamento em até um ano, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. O segundo dia de folga independe de aditamento e vigora dois meses após a publicação. Nesses contratos, a jornada menor começa na data do aditamento ou, no máximo, ao fim de um ano, com irredutibilidade salarial.
Fonte: Agência Senado