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Comissão mista aprova fim da taxa das blusinhas; texto segue para a Câmara
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A comissão mista encarregada da Medida Provisória 1.357/2026 aprovou nesta quarta-feira (2) o texto que zera o Imposto de Importação nas compras internacionais de até US$ 50, cerca de R$ 260, conhecidas como “taxa das blusinhas”. A matéria segue para o Plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovada, irá ao Plenário do Senado. A expectativa é de votação nas duas Casas ainda nesta semana, pois a MP perde eficácia no dia 8. O ICMS estadual continua incidindo, com alíquotas definidas por cada estado.

Relatora da matéria, senadora Leila Barros sustentou que a desoneração das remessas de pequeno valor é medida de justiça tributária para consumidores de menor renda (Foto: Saulo Cruz/Agência Senado)

O relatório da senadora Leila Barros (PDT) reconheceu as preocupações da indústria e do varejo com a concorrência externa, mas sustentou que a desoneração das remessas de pequeno valor é medida de justiça tributária para consumidores de menor renda. “Há uma clara assimetria entre o tratamento das compras internacionais feitas pelos mais ricos e aquelas realizadas pelas famílias mais carentes. Enquanto o viajante que se desloca ao exterior já goza de isenção de tributos federais sobre a bagagem no valor de até US$ 1.000,00, a família de baixa renda, que não viaja, não dispõe desse mesmo canal desonerado. A única forma à disposição desse estrato social para adquirir produtos importados de pequeno valor é pela remessa internacional”, declarou ela. O presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), apoiou a relatora. A análise, prevista inicialmente para segunda-feira (31), só fechou acordo na noite de terça-feira (1º).

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Por causa das mudanças, o texto virou projeto de lei de conversão. Além do fim da “taxa das blusinhas”, Leila incluiu regras de fiscalização e transparência para plataformas de comércio eletrônico, combate a fraudes e avaliação periódica dos efeitos econômicos. Acolheu total ou parcialmente nove das 112 emendas, além de contribuições da equipe econômica e do setor produtivo. Entre as novidades estão isenção para medicamentos sem similar nacional usados no tratamento de doenças raras ou negligenciadas, medidas contra produtos ilegais e avaliações periódicas sobre emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

O relatório altera o Decreto-Lei 1.804/1980 e autoriza o ministro da Fazenda a mudar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada: zero até US$ 50 e 30% até US$ 3 mil. Antes, o mínimo era 20% até US$ 50 e 60% até US$ 3 mil. O ministério também poderá diferenciar alíquotas conforme o transporte — remessa postal pelos Correios ou expressa por courier aéreo porta a porta — e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita. O dispositivo não altera imediatamente a cobrança, mas permite diferenciação futura. Leila recusou emendas que fixariam os percentuais em lei ou restringiriam o Executivo, por considerar a flexibilização necessária diante de um comércio eletrônico que exige resposta rápida, “incompatível com a tramitação ordinária”. “A espera pelo rito legislativo comum frustraria o objetivo de acompanhar tempestivamente a dinâmica das operações e comprometeria os objetivos dessa política”, disse.

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O Executivo poderá limitar quantidade ou frequência do uso da alíquota reduzida por pessoas físicas e criar critérios contra fracionamento artificial e uso do regime em operações comerciais ou de revenda. Em plataformas habilitadas no programa de conformidade, o valor das mercadorias poderá ser calculado com a taxa de câmbio da data da compra, e não da nacionalização.

A emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR) zera o imposto sobre medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoa física para uso próprio em doenças raras ou negligenciadas. Esses produtos ficam fora dos limites de valor do regime simplificado e precisam de classificação da Anvisa como sem similar no Brasil. Critérios e procedimentos serão regulamentados; o benefício começa a valer em até 180 dias após a publicação da lei.

O Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos da tributação das remessas. O primeiro relatório sai em até três meses; os seguintes, no máximo a cada seis meses. A análise cobrirá impactos em emprego e renda — sobretudo nos setores que mais empregam —, competitividade da indústria e do varejo, preços de consumo popular, volume, valor e origem das remessas, diferenças tributárias e concorrenciais entre importados e nacionais, e arrecadação federal e estadual. Setores têxtil, vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos entram obrigatoriamente. Cada avaliação deve ser publicada em até 15 dias. O Congresso fará avaliação anual; até 30 de abril o Executivo apresentará valores arrecadados, impactos na indústria e no comércio e estimativa de renúncia do exercício seguinte, para avançar na isonomia tributária.

Plataformas habilitadas e operadores logísticos terão de identificar indícios de subfaturamento, fracionamento e ocultação do remetente, com rastreabilidade de vendedores estrangeiros, monitoramento de padrões anormais, registros eletrônicos e cooperação com a Receita. Deverão checar CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e meios de pagamento, manter canais de denúncia de produtos ilegais ou que violem propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender infratores. Relatórios trimestrais irão ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria. Descumprimento pode gerar advertência, multa, suspensão temporária ou, em casos graves ou reiterados, banimento do mercado brasileiro.

Leila rejeitou ampliar a isenção de US$ 50 para US$ 100 e alíquotas mais altas para têxteis, roupas, calçados e acessórios. Também ficaram de fora regimes de compensação e créditos tributários para indústria e varejo nacionais, por risco de ampliar renúncia e criar benefícios setoriais sem estimativas suficientes — mudanças que, segundo ela, exigiriam projeto de lei complementar.

Izalci Lucas (PL-DF) criticou o relatório e pediu mais incentivo tributário e redução de encargos para a indústria. “Se o governo fizer essa avaliação que está prevista no relatório hoje, ele já vai ver que é inadmissível o que está acontecendo (…). O que estamos fazendo aqui com esse relatório é defender o trabalhador chinês. Como é que eu vou desenvolver a indústria nacional? (…) Lá na China, por exemplo, não tem décimo terceiro, não tem adicional de férias, não tem fundo de garantia. Vamos incentivar o trabalhador chinês em detrimento do nosso trabalhador?”, questionou. Jorge Seif (PL-SC) apoiou o fim da tributação até US$ 50, mas afirmou que o governo não apresentou soluções para indústria e comércio nacionais. Citou importações pelos Correios de cerca de US$ 195 milhões em 2017 e US$ 18,6 bilhões em dados de 2025. “Não dá para aceitar que a redução de imposto seja privilégio de empresas estrangeiras. Temos de empregar isso para, inclusive, quem emprega e paga os impostos. Quem mantém a saúde, a educação e os postos de saúde de pé são os empresários brasileiros que pagam essa taxa”, disse.

Fonte: Agência Senado

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