Na mesma decisão em que tirou Andrei Augusto Passos Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Costa da Inteligência — medida depois cassada por Flávio Dino —, André Mendonça tentou travar a produção, a elaboração e até o trânsito interno de relatórios da PF que analisem atos de juízes, advogados públicos e policiais judiciários no exercício das funções.

A PF ficou impedida de gerar esse tipo de papel, mesmo para uso restrito na casa, quando o fim for avaliar a atuação funcional dessas autoridades e desses servidores. Mendonça afirmou que os relatórios saíram da inteligência e passaram a “monitoramento e coleta dirigida” de autoridades. Chamou o expediente de possível “arapongagem institucional” e disse que a persistência do material pedia resposta imediata da Justiça: “o risco de que continuem sendo produzidos” documentos com esse teor exigia “providência judicial imediata”.
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O ministro temeu que a prática não se limitasse aos papéis já conhecidos e alcançasse decisões de magistrados em outros estados. Para ele, a inteligência da PF não pode virar instância informal de fiscalização de juízes, da advocacia pública ou dos próprios investigadores. Os textos, escreveu, tentaram correição sobre a magistratura, a AGU e as carreiras policiais.
A Corregedoria da PF foi mandada a abrir apurações penal e disciplinar. Os autos falam em ao menos seis relatórios entre 3 e 31 de agosto de 2026. Mendonça diz ter sido alvo de monitoramento sistemático e ilícito. Um dos documentos, segundo a decisão, autorizou “monitoramento e coleta dirigida” mesmo reconhecendo baixa confiança na cadeia de inferências.
O núcleo do raciocínio é a fronteira entre inteligência e controle funcional. A Diretoria de Inteligência Policial (DIP), sustentou, não tem competência para correição ou disciplina sobre delegados e agentes. Os relatórios teriam invadido esse campo ao julgar representações de investigadores e decisões tomadas nas apurações. Avaliar critérios de ministros do STF, posições técnicas da AGU ou desacreditar o trabalho de federais, na leitura do relator, extrapola a finalidade da inteligência.
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Mendonça afirmou ser “inimaginável conceber” que a DIP produza avaliações sobre decisões de juízes pelo país — e aplicou a mesma lógica às demais instituições. Decisão judicial se discute no processo; questão disciplinar de magistrado ou de advogado público segue a via constitucional própria.
A Instrução Normativa nº 216-DG/PF, citada na decisão, manda a inteligência observar direitos fundamentais, ética do serviço público e normas internas. A DIP é o órgão central do Sistema de Inteligência Policial e faz a supervisão técnica da área.
O ministro criticou a forma dos documentos: apócrifos, sem timbre, sem lastro seguro de autoria e data. O próprio material os tratava como de “difusão restrita”, peça de trabalho sem valor probatório, com grau de confiança baixo em pelo menos um caso. Ainda assim, teriam servido para examinar a atuação de Mendonça e o trânsito institucional com o advogado-geral da União, Jorge Messias, por mais de um mês.
A Corregedoria deve reconstruir a cadeia: quem mandou fazer, quem redigiu, em que datas e se há outros relatórios com o mesmo objetivo. A suspensão vale de imediato para produzir, elaborar ou compartilhar, inclusive intramuros, análises sobre prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária.
Com informações do portal Metrópoles.