Rodrigo Caldas é advogado, mestre em Direitos Humanos e escritor. E-mail: autognomes[a]gmail.com
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Do humanismo ao algoritmo
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O Pensamento de Calamandrei, Ulysses Guimarães e o Combate ao Tecnofascismo

Piero Calamandrei: a constituição que caminha

O fascismo emerge em cada crise cíclica das sociedades capitalistas, sua peculiaridade política está em absorver a pluralidade e diversidade da sociedade civil pela unicidade autoritária do Estado (sociedade política). O fascismo é quando a lógica autoritária da acumulação do capital se impõem à sociedade civil através do Estado, anulando sua diversidade e vitalidade. Há um consenso entre historiadores e cientistas políticos sobre os pilares fundamentais do fascismo. O Totalitarismo e o primado do Estado: o indivíduo não tem valor por si só, sua existência é subordinada à coletividade nacional ou ao Estado. O antagonismo absoluto: o fascismo define-se pelo que rejeita. Ele é visceralmente anticomunista, antiliberal e antidemocrático. A política é vista pela lógica binária do amigo versus inimigo. O rival não é um opositor a ser debatido mas sim uma ameaça a ser eliminada fisicamente. O culto ao líder e à força: a autoridade política se concentra na figura de um líder infalível (o Duce, o Führer), cuja vontade é a expressão máxima da lei. A violência e a guerra já não são apenas meios estratégicos de se atingir um fim, no fascismo elas ganham outro significado: são valores estéticos e éticos de purificação e demonstração de vitalidade. A criação de um inimigo interno: para manter a coesão e unidade o regime canaliza as frustrações (que têm origem estrutural e histórica) sociais, econômicas e psicológicas contra bodes expiatórios: minorias, estrangeiros, intelectuais e instituições democráticas.

A transformação da barbárie e do controle social em um espetáculo artístico de massas foi obra de um poeta: Gabriele D’Annunzio. O discurso da sacada, o hábito de falar às massas de uma sacada elevada; as camisas negras, o uniforme preto e fúnebre herdado da tropa de elite italiana da Primeira Guerra; a saudação romana com os braços estendidos ao alto e o grito de guerra Me ne Frego (Não me importo), são alguns traços da estética política do fascismo. O fascismo italiano foi a matriz que serviu de modelo para os demais ao longo do século XX. Entretanto, como toda ação tem uma reação, a história também registra símbolos de resistência. Piero Calamandrei (1889-1956) foi um dos maiores ícones da resistência intelectual e política contra o fascismo italiano. Calamandrei usou sua vasta cultura jurídica e literária para defender a democracia. Foi um dos raros professores universitários e advogados que se recusou a filiar-se ao Partido Nacional Fascista. Utilizou a literatura e o jornalismo para criticar o regime, pondo em risco sua carreira e vida, colaborando ativamente com o periódico Non Mollare (Não desista). Como advogado, atuou gratuitamente na defesa dos perseguidos políticos e vítimas das leis fascistas. Após a queda de Mussolini, Calamandrei foi nomeado reitor da Universidade de Florença e liderou o processo de depuração de elementos fascistas na academia. Eleito para a Assembleia Constituinte foi um dos principais redatores da Constituição Italiana de 1948. Calamandrei definia a Constituição não como uma foto do presente mas um programa para o futuro. A Constituição era uma “revolução prometida” que exigia a participação ativa dos cidadãos para sua concretização. A Constituição de 1948 transformou a monarquia em uma república democrática baseada no trabalho. A Constituição era escrita e rígida, exigindo procedimentos legislativos complexos e maiorias qualificadas para sua modificação, evitando que fosse alterada por leis ordinárias. O ponto alto da Constituição de 1948 era a centralidade do trabalho, transformando a dignidade do trabalho em princípio constitucional (art.1º A Itália é uma República Democrática, fundada no trabalho). A criação da Corte Constituzionale garantiu a supremacia da Constituição e o julgamento da constitucionalidade das lei. Como processualista renomado, defendeu na constituinte um judiciário independente, criando o Conselho Superior da Magistratura para evitar interferências políticas nos tribunais. Nos anos 50, os estudantes italianos o chamavam carinhosamente de “A Constituição que caminha”, devido à sua identificação com os valores democráticos e constitucionais. No Brasil, ficou conhecido pelo pitoresco livro Eles, os juízes vistos por um advogado que retrata, com humor, os costumes do mundo forense italiano.

Ulysses Guimarães: o senhor constituinte

Ulysses Guimarães (Foto: Arquivo/Fundação Ulysses Guimarães)

Ulysses Guimarães (1916-1992) foi o equivalente brasileiro a Piero Calamandrei no processo de reconstrução democrático, constituindo-se no grande arquiteto da transição política brasileira. Assim como Calamandrei foi apelidado de “A Constituição que caminha”, Ulysses Guimarães ficou conhecido como “O Senhor Constituinte”, ao presidir a Assembleia Nacional Constituinte de 87/88, no que resultou na Constituição mais democrática de toda a história do constitucionalismo brasileiro. Enquanto Calamandrei lutou contra o fascismo italiano, usando a palavra como arma, através de sua atuação como professor, advogado e escritor; Ulysses Guimarães liderou a oposição civil oficial à ditadura militar brasileira (MDB), comandando a histórica campanha das Diretas Já. Ambos usaram sua erudição, rica formação humanística e forte retórica constitucionalista como arma política. Calamandrei e Ulysses Guimarães são símbolos políticos históricos de reação ao fascismo como fenômeno cíclico que devasta e barbariza sociedades inteiras. Ambos personificam os valores do humanismo e da racionalidade argumentativa contra a força da violência fascista italiana e da ditadura militar brasileira. O constitucionalismo moderno define a Constituição como uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos. A Constituição Italiana de 1948 e a Constituição Brasileira de 1988 são expressões políticas dessa tradição constitucionalista que visa limitar o poder estatal com fins garantísticos em favor do cidadão. Se o constitucionalismo moderno nasce liberal no constitucionalismo estadunidense de 1776 e francês de 1789, ele incorpora, ao longo do século XX, elementos sociais e econômicos, como nas Constituições do México (1917) e de Weimar (1919). A Constituição Italiana de 1948 e a Constituição Brasileira de 1988 consagraram os direitos humanos como um rol imprescritível e inalienável de direitos fundamentais, limitando o poder de império do Estado.

A Constituição de 1988 caminha para quatro décadas de história institucional, passou por dois impeachments (Collor em 1992 e Dilma em 2016) e uma tentativa de golpe, 2023. Com mais de uma centena de emendas constitucionais tem sobrevivido às tribulações da Nova República, pós-regime de exceção militar. Carl Schmitt, jurista do nazismo, dizia que Poder de Soberania é o poder de decretar o Estado de Exceção. Usar tantas vezes o poder constituinte derivado para emendar a Constituição de 1988 e o uso indiscriminado de Medidas Provisórias pelo Chefe do Executivo não é bom sinal de saúde democrática, é prova de que o Estado de Exceção sobrevive dentro do Estado de Direito, ele não morreu, está latente e à espreita. A Constituição de 1988 consagrou o triunfo tardio dos Direitos Humanos no Brasil, após mais de vinte e um anos de ditadura militar e graves violações desses direitos. O Federalismo Tridimensional que elevou o Município à qualidade de ente federativo foi um marco civilizatório da constituinte de 1988. O cidadão não vive na União, nem no Estado, ele vive no Município. Se os direitos fundamentais do cidadão tiveram destaque na Constituição de 1988, inclusive topológico, pois vêm catalogados já no art.5º; consagraram-se também as obrigações fundamentais de pagar tributos no art.150 e seguintes (Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar). A Constituição Tributária foi também um marco estruturante da nova ordem constitucional, pois limita o poder de tributar do Estado que, sem limites, converte-se no poder de destruir˗ assegurando direitos dos contribuintes. A Constituição analítica, com 250 artigos em seu corpo de disposições permanentes, de 1988 e rígida, com processos mais complexos para sua modificação, erigiu um núcleo super-rígido para salvaguardar sua identidade de constitucionalismo social. É proibido alterar a forma federativa de Estado; a separação de poderes; o voto direto, secreto, universal e periódico; e os direitos e garantias individuais (art.60, §4º). A Constituição de 1988 tentou ser a um só tempo liberal e social, influenciada pelas Constituições Portuguesa de 1976 e Espanhola de 1978, buscou ser Constituição Dirigente, prescrevendo regras de implementação de políticas públicas para o legislador ordinário. O neoliberalismo e a globalização dos anos 90 abortaram o projeto de uma Constituição Dirigente.

Ulysses Guimarães, o Senhor Constituinte, também foi responsável por cunhar a expressão Constituição Cidadã a Constituição que consagrou e deu relevância aos Direitos Humanos em sua dimensão liberal e social. A única na história do constitucionalismo brasileiro. Na quadra histórica que vivemos, as proféticas palavras do humanista e pai da Constituição de 1988, na promulgação, são pedagógicas: “Traidor da Constituição é traidor da pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério. Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo.”

A Constituição algorítmica contra o tecnofascismo

O Capitalismo vive suas mutações sociometabólicas transformando energia e matéria em bens econômicos através do trabalho. O Capital, a força que rege o metabolismo social, no século XXI é cognitivo e tem na internet (rede mundial de computadores) e inteligência artificial seus instrumentos tecnológicos e geopolíticos de controle e exploração da força de trabalho. O Capitalismo Cognitivo não rompe com a lógica de acumulação de riqueza através da exploração e precarização do trabalho e do meio ambiente, ele a potencializa através do algoritmo. O que a socióloga estadunidense Shoshana Zuboff chama de Capitalismo de Vigilância, o estágio do capitalismo onde a vida privada e os dados pessoais são transformados em mercadoria. As contradições do Capitalismo Cognitivo (De Vigilância) se “resolvem”, em contextos de crises, através do fascismo do século XXI: o tecnofascismo. O tecnofascismo é o totalitarismo do nosso tempo histórico, não precisa de tanques nas ruas, ele é mais sutil, perspicaz, pois “cognitivo”. O tecnofascismo opera através da modulação do comportamento e controle de dados por grandes corporações monopolistas (Big Techs) aliadas a discursos hiperpolarizados. O fascismo tradicional do sec. XX baseado no Estado centralizador, na violência física nas ruas e nos discursos de sacada, agora é digital, flui e se retroalimenta através dos algoritmos. O fascismo tradicional fundia o poder corporativo ao estatal, no tecnofascismo a soberania migra para as plataformas digitais que exercem o verdadeiro poder na esfera pública, esvaziando a relevância do Estado. O tecnofascismo, assim, desloca o poder do Estado para as Big Techs. A soberania já não é mais monopólio estatal mas sim de empresas privadas que são regidas por interesses corporativos e a lógica do lucro. Onde Calamandrei e Ulysses Guimarães viam o cidadão como o centro do processo político, o Capitalismo de Vigilância vê um perfil de dados a ser minerado e manipulado. A autoridade migra do parlamento e do debate aberto para o código digital e opaco das plataformas digitais. O tecnofascismo impulsiona algoritmos e mercantiliza dados pessoais movido pela lógica anti-humanista dos preconceitos e do ódio. A retórica do ódio e da negação da dignidade gera engajamento digital.

O combate ao autoritarismo do sec. XX exigia a construção de Constituições Humanistas (Calamandrei 48; Ulysses Guimarães 88). O combate ao autoritarismo do sec. XXI (tecnofascismo) exige a regulação e controle democrático dos algoritmos. A Constituição Algorítmica é uma tentativa de conter o avanço do tecnofascismo e do totalitarismo digital. É uma decorrência do constitucionalismo digital que busca submeter as Big Techs aos limites dos Direitos Humanos e dos tratados e convenções de Direito Internacional. A Constituição Algorítmica se sustenta em três fundamentos. Limitação do Poder Privado Soberano. O ecossistema digital transforma as Big Techs no verdadeiro poder soberano da esfera pública, a Constituição Algorítmica reage a isso ao estabelecer que o código (a arquitetura do software) deve respeitar os princípios e garantias democráticas. Defesa contra o Capitalismo de Vigilância. O tecnofascismo se alimenta da coleta em massa de dados pessoais para induzir e modular comportamentos. Os marcos regulatórios e constitucionais contemporâneos visam romper com essa cadeia de controle algorítmico, devolvendo ao cidadão o controle de sua identidade digital. Preservação do debate democrático. Plataformas digitais geram engajamentos através do ódio, discriminação e polarização. A regularização de moderação dos conteúdos visa reestabelecer a vitalidade do debate democrático. Só em um ambiente verdadeiramente democrático permite-se a circulação e enriquecimentos das ideais.

Conclusão

Piero Calamandrei e Ulysses Guimarães representaram o ápice do humanismo clássico que acreditava nas instituições, no debate público parlamentar e no império do direito como vacinas contra o autoritarismo. No século XXI, o tecnofascismo representa o uso da tecnologia digital para manipular, oprimir e destruir direitos fundamentais. A Constituição Algorítmica é o escudo jurídico essencial para garantir que a tecnologia digital permaneça subordinada à dignidade humana e ao Estado Democrático de Direito. É a tecnologia jurídica que visa limitar o poder das Big Techs para humanizar o algoritmo.

Ulysses Guimarães na promulgação da Constituição de 1988:

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