O salário mínimo de 2026 foi fixado em R$ 1.621 e passa a valer a partir de janeiro para todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em todo o país. Profissionais que atuam como pessoas jurídicas (PJ) continuam fora do piso nacional, pois seguem as regras específicas dos contratos firmados entre as empresas.

O novo valor representa um reajuste de 6,8% em relação ao salário mínimo vigente em 2025, que era de R$ 1.518. O acréscimo nominal é de R$ 103.
Do salário mínimo bruto de R$ 1.621, é obrigatório o desconto mínimo de 7,5% referente à contribuição previdenciária (INSS). Com isso, o valor líquido que chega ao trabalhador fica em R$ 1.499,42. Não há incidência de FGTS nem de Imposto de Renda sobre o piso nacional, que é isento desses tributos. Outros descontos, como vale-transporte, vale-alimentação, empréstimos consignados ou pensão alimentícia, variam conforme o contrato individual de cada empregado.
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O reajuste do salário mínimo também altera automaticamente diversos benefícios sociais pagos pelo governo federal. Entre eles estão as aposentadorias do INSS (para quem recebe acima do piso, o reajuste aplicado foi de 3,9%), o auxílio-reclusão, o auxílio-doença, o seguro-desemprego (cujo piso passa a ser R$ 1.621 e o teto, R$ 3.703,99), o abono salarial PIS/Pasep (limitado ao valor do mínimo) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Com informações do portal Valor Econômico.